STF nega pedidos de afastamento de Edinaldo Rodrigues da presidência da CBF
A decisão foi fundamentada na alegação de "falta de legitimidade dos requerentes" para prosseguir com a ação.
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 07/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Na noite desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois pedidos de afastamento de Edinaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão foi fundamentada na alegação de “falta de legitimidade dos requerentes” para prosseguir com a ação.
Os pedidos negados foram apresentados pela deputada Daniela do Waguinho, do União Brasil-RJ, e por Fernando Sarney, que atualmente ocupa o cargo de vice-presidente na CBF. Ambos solicitavam que Mendes reanalisasse uma liminar concedida em janeiro de 2024, que havia reintegrado Edinaldo ao comando da entidade esportiva, em desvio de uma decisão anterior proferida pela Justiça do Rio de Janeiro.
O ministro esclareceu que não há fundamento para reconsiderar a decisão cautelar anteriormente emitida, afirmando que esta já havia esgotado seus efeitos e não se sustenta mais, dado a perda dos requisitos fáticos e jurídicos que justificaram sua concessão.
Diante da relevância pública da situação e a necessidade de investigação, Gilmar Mendes orientou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proceda com urgência à apuração dos fatos mencionados nos pedidos, tomando as medidas necessárias e avaliando a validade do acordo discutido, assim como suas potenciais implicações.