STF nega indenização ao MT por desapropriação de terras no Parque do Xingu
O STF negou pedidos de indenização feitos pelo Mato Grosso por conta da desapropriação de terras incluídas no Parque Indígena do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwára e Parecis
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 16/08/2017
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Com a vitória, por unanimidade, nos dois casos levados a julgamento nesta manhã, a União evitou uma perda de mais de R$ 2 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
Em 1986, o Estado do Mato Grosso ajuizou uma ação contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), alegando que foram incluídas no perímetro do Parque Indígena do Xingu terras devolutas que pertenceriam ao Estado. Terras devolutas são terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares.
A Funai contestou as autoridades mato-grossenses, argumentando que as terras em questão são tradicionalmente povoadas por índios.
“A prova coligida no processo é farta no sentido de que não apenas a totalidade das terras integrantes do Parque Indígena do Xingu é de tradicional ocupação indígena como também muitas das áreas adjacentes”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações.
Em seu voto, Marco Aurélio mencionou laudo antropológico e estudos arqueológicos que comprovam a ocupação indígena em diversos pontos da região há pelo menos 800 anos.
“As observações do Estado autor não têm o efeito de afastar as conclusões do último laudo, podendo-se afirmar que as terras que passaram a compor o Parque Xingu não eram de titularidade do Estado de Mato Grosso, pois ocupadas, historicamente, por povos indígenas”, concluiu Marco Aurélio Mello.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com o relator. “Não existe terra devoluta de ocupação indígena. Não há como se negar essa ocupação tradicional dos indígenas. A propriedade, o domínio não passou para o Estado em momento algum. A União não precisa indenizar o Estado pela utilização das suas próprias terras”, observou Moraes.
Além de Moraes, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido no caso do Parque Indígena do Xingu, mas seguiu o entendimento de Marco Aurélio no julgamento das reservas indígenas Nambikwára e Parecis.
O STF também condenou o Estado do Mato Grosso a arcar com as despesas processuais em favor da União e da Funai, pagando honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil (R$ 50 mil de cada caso).
Ausências
Não compareceram à sessão desta manhã os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello.
Em nota, o gabinete de Toffoli informou que o ministro se submeteu nesta manhã a um procedimento para tratamento de lesão na tireoide diagnosticada precocemente. “O ministro passa bem e estará de licença para tratamento de saúde até o dia 21 de agosto de 2017”, diz a nota.
Marco temporal
Organizações de defesa dos direitos dos indígenas, como o Instituto Socioambiental (ISA), organizaram uma manifestação em frente em Supremo desde a tarde de ontem (15), por temerem que fosse aplicado ao caso o chamado “marco temporal”, entendimento adotado pela Corte em ações anteriores e segundo o qual os povos indígenas só teriam direito à posse de áreas efetivamente ocupadas por eles no momento da promulgação da Constituição de 1988.
O assunto, no entanto, não foi abordado no julgamento desta quarta-feira. Os ministros do STF entenderam que o princípio não poderia sequer ser considerado no caso, uma vez que os territórios indígenas alvo das ações foram demarcados “muito antes da vigência da Constituição de 1988, portanto essa questão não se colocaria”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.
Uma terceira ação, na qual o marco temporal teria maior relevância e que também estava prevista para ser levada ao plenário nesta quarta, acabou tendo seu julgamento adiado a pedido de ambas as partes envolvidas.