STF mantém ação penal contra deputado Alexandre Ramagem em três crimes
A defesa do parlamentar apresentou um recurso, contestando a decisão que limitou a suspensão da ação penal em relação a sua figura.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 16/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (16), pela continuidade do processo criminal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é acusado de três delitos graves. A defesa do parlamentar apresentou um recurso, contestando a decisão que limitou a suspensão da ação penal em relação a sua figura.
Ramagem é réu em um inquérito que investiga sua suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado, conforme apuração realizada pela Polícia Federal. Os advogados do deputado alegaram que houve uma omissão significativa na decisão do STF, especialmente no que se refere à acusação de envolvimento em organização criminosa, conforme previsto na Lei 12.850/2013.
A defesa argumentou que não seria plausível para o Supremo ignorar a natureza permanente do crime, considerando que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que a organização criminosa atuou entre junho de 2021 e janeiro de 2023, período em que Ramagem já exercia seu mandato como parlamentar. Assim, os advogados sustentam que o crime deveria estar protegido pela decisão da Câmara dos Deputados, que suspendeu a ação penal.
No recurso apresentado, a defesa enfatizou: “A consumação da infração penal prevista no art. 2º, caput, da Lei 12.850/2013 se prolonga enquanto os indivíduos se mantêm unidos com objetivos ilícitos comuns, configurando um crime permanente”. Essa interpretação é respaldada por jurisprudências anteriores do STF.
Os advogados também destacaram que os agentes associados a essa prática criminosa são responsabilizados por quaisquer tipos penais subsequentes, mesmo que mais severos, desde que tenham ciência das ações lesivas e continuem a praticá-las.
A denúncia formulada pela PGR foi aceita pela Primeira Turma do STF em março deste ano e agora o caso avança para a fase de instrução, onde testemunhas estão sendo ouvidas.
Recentemente, o Supremo decidiu suspender parte da ação penal contra Ramagem. Contudo, o tribunal votou para manter o processo em relação a três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Como resultado dessa decisão, o deputado foi excluído das acusações relacionadas a dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Essa resolução do STF gera uma tensão com a decisão anterior dos deputados, que aprovaram no dia 7 de maio um projeto de resolução apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Este projeto tinha como objetivo suspender integralmente a ação penal contra Ramagem e foi aprovado por 315 votos a favor e 143 contra.