STF forma maioria e Sérgio Moro se torna réu por calúnia

STF mantém Sérgio Moro como réu em processo de calúnia contra Gilmar Mendes, rejeitando recurso da defesa.

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrou uma clara maioria para rejeitar o recurso da defesa do senador Sérgio Moro (União-PR), mantendo-o como réu no processo de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.

Durante a sessão virtual realizada na última sexta-feira (3), os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes se posicionaram favoravelmente à continuidade do caso, enquanto o ministro Flávio Dino acompanhou o voto em data posterior, no sábado (4).

Sérgio Moro sugeriu “comprar um habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes

Senador Sérgio Moro (União-PR) -  Andressa Anholete/Agência Senado
Senador Sérgio Moro (União-PR) –  Andressa Anholete/Agência Senado

A apreciação do recurso se deu na Primeira Turma do STF, onde os votos são computados eletronicamente. A denúncia contra Moro foi formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após um vídeo que circulou amplamente nas redes sociais, onde o senador sugere “comprar um habeas corpus” do magistrado, o que gerou controvérsia e levou à acusação de calúnia.

No mês de junho de 2024, a denúncia foi aceita por unanimidade pelos integrantes do STF.

A defesa de Moro argumentou que não havia intenção de ofender o ministro Mendes, contestando assim as acusações feitas.

Carmén Lúcia rejeita curso da defesa de Sérgio Moro

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu a rejeição do recurso, apontando que a defesa não apresentou novos elementos que justificassem uma reavaliação da decisão anterior. Segundo ela, a solicitação apenas busca alterar o conteúdo da deliberação sem fundamentação suficiente.

“A análise da petição recursal revela que não se pretende esclarecer qualquer aspecto obscuro ou contraditório, mas sim modificar o julgamento para que prevaleça a tese defendida pelo embargante”, enfatizou Cármen Lúcia.

A ministra ressaltou que a denúncia contém todos os elementos necessários para justificar a abertura de uma ação penal contra o senador. Ela destacou ainda que os requisitos legais para a aceitação da denúncia foram devidamente cumpridos, conforme estabelece o artigo 41 do Código de Processo Penal.

Cármen Lúcia foi acompanhada em seu voto pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento ainda aguarda os votos dos outros membros da Primeira Turma, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 04/10/2025
  • Fonte: Sorria!,