STF impõe novas medidas de vigilância na prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Ministro Moraes intensifica monitoramento da prisão domiciliar de Bolsonaro, após alertas sobre riscos de fuga e falhas no rastreamento.

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No último sábado, 30, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a implementação de medidas adicionais no monitoramento da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão surge após alertas da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que indicaram potenciais riscos de fuga e deficiências no sistema de rastreamento eletrônico utilizado para supervisionar o custodiado.

Durante uma audiência realizada na segunda-feira anterior, 25, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia enfatizado a necessidade de intensificação das medidas de segurança em relação ao ex-presidente, destacando a possibilidade de evasão. A Procuradoria Geral da República sugeriu um aumento na vigilância, particularmente com a instalação de câmeras nas áreas externas da residência. No entanto, a proposta de presença constante de agentes dentro do imóvel foi rejeitada pela PGR, que considerou tal medida desnecessária para evitar uma fuga.

A decisão de Moraes reflete a preocupação com a segurança e a eficácia do monitoramento. O ministro estabeleceu que o ex-presidente deve ser vigiado continuamente e autorizou a Polícia Penal do Distrito Federal a realizar inspeções nos veículos que deixarem sua residência. Essa medida inclui o registro diário dos automóveis, motoristas e passageiros, aumentando assim o controle sobre as saídas do réu.

Além disso, Moraes determinou que haja monitoramento presencial nas áreas externas da casa, considerando os pontos cegos identificados no local que poderiam facilitar uma possível fuga. O ministro destacou que a prisão domiciliar representa uma forma de restrição à liberdade individual, mantendo suas características de limitação da privacidade e intimidade do custodiado. Ele argumentou que as novas diretrizes visam equilibrar a aplicação da lei penal com o respeito à privacidade dos outros moradores da residência.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 30/08/2025
  • Fonte: FERVER