STF impede mudança de nome da Guarda Civil para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba
A decisão foi tomada após uma reclamação constitucional apresentada pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 24/03/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (24) a suspensão da alteração da nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo. A decisão foi tomada após uma reclamação constitucional apresentada pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, contestando uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a lei aprovada pela Câmara Municipal local. Essa legislação não apenas modificava o nome da corporação, mas também regulamentava suas atribuições com base em uma autorização prévia do próprio STF.
Decisão do STF e fundamentos constitucionais
Na decisão, o ministro Flávio Dino ressaltou que o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal permite que os municípios constituam guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sem conferir a essas entidades a designação de “polícia”.
Ele argumentou que permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local abriria um precedente perigoso, possibilitando que estados ou municípios modifiquem livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal.
Contexto jurídico e reações locais
A decisão do STF ocorre em um contexto onde diversas prefeituras têm buscado mudar o nome de suas guardas civis para polícia municipal, amparadas por uma autorização anterior do Supremo que permitiu que essas corporações atuem como polícia.
Em julgamento concluído no mês passado, os ministros consideraram constitucional a criação de leis municipais que atribuem competências de policiamento ostensivo e comunitário às guardas municipais, incluindo a realização de buscas pessoais e prisões em flagrante. No entanto, a mudança de nomenclatura tem gerado controvérsias jurídicas.
Caso de São Bernardo do Campo
Em São Bernardo do Campo, a situação é semelhante. A prefeitura local obteve aprovação legislativa para alterar o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal, alinhando-se à decisão do STF que reconheceu a possibilidade de guardas municipais realizarem policiamento ostensivo nas vias públicas.
A oficialização da mudança foi sancionada pelo prefeito Marcelo Lima e publicada no Notícias do Município. Contudo, essa alteração também enfrenta desafios legais, refletindo a complexidade e a controvérsia em torno do tema.
Perspectivas e debates futuros
A decisão do ministro Flávio Dino pode servir como precedente para outros casos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira. Reinaldo Monteiro, diretor da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), expressou que a discussão sobre a troca do nome das guardas civis para Polícia Municipal não deveria ser uma prioridade das prefeituras, classificando a questão da nomenclatura como “perfumaria”.
Ele enfatizou a importância de manter a essência e a institucionalidade das guardas municipais, preservando o nome consagrado dessas corporações.