STF discute sobre providências em caso de greve de servidores
O plenário do STF debateu hoje, 13, sobre as providências que podem ser tomadas pelo poder público quando servidores entram em greve
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 13/06/2018
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A discussão, que dividiu o colegiado, foi feita no âmbito de ação que questionava um decreto de 1995 do governo da Bahia, que estabelece encaminhamentos em caso de paralisação de seus servidores públicos. O decreto foi mantido por maioria do colegiado.
Apresentada ao STF pelo Partido dos Trabalhadores em 1995, a ação afirmava que o governador da Bahia, à época, excedeu sua competência e tentou impedir que determinadas categorias dos servidores públicos fizessem paralisação, ferindo o direito de greve. Entre os pontos do decreto estão a possibilidade de o governo determinar corte de ponto em dias não trabalhados e a contratação de pessoal por tempo determinado, diante da necessidade do “interesse público”.
Presidente da Corte e relatora do caso, ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção do decreto, por entender que as providências do decreto são de ordem administrativa e não trabalhista. A ministra destacou que, assim como determinado na jurisprudência da Corte, é possível descontar de servidores por dia em caso de paralisação.
“Os serviços não podem ficam parados”, considerou Cármen sobre a contratação provisória de pessoal, acompanhada integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes Luiz Fux e Celso de Mello.
O ministro Edson Fachin foi responsável por abrir a divergência no caso. Na visão do ministro, o decreto é inconstitucional ao vedar “a própria existência do direito de greve”. Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam Fachin, posição que acabou vencida. “O decreto acaba por ser uma intimidação maior ao exercício de um direito assegurado constitucionalmente, que é o direito de greve”, comentou Marco Aurélio.
Apesar de não votar para derrubar o decreto, o ministro Luís Roberto Barroso se posicionou para que fossem suspensos dois de seus artigos. Para o ministro, o decreto tratou a greve como ilícita ao prever a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e aplicação das penalidades, e ao determinar que sejam exonerados os ocupantes de cargo temporário que participarem do movimento grevista.
Neste ponto, a ministra Cármen destacou que é incoerente que entrem em greve justamente o pessoal contratado para suprir as necessidades do serviço público geradas pela paralisação.