STF derruba lei paulista que tirava verba da Defensoria Pública

Com 8 votos a 3, Corte garante autonomia financeira da Defensoria e reforça a assistência jurídica gratuita no estado

Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de São Paulo que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública para custear convênios de assistência judiciária suplementar.

A decisão, tomada na quarta-feira (19) por 8 votos a 3, atendeu a um pedido da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que questionou a medida no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644.

STF reforça autonomia da Defensoria

A lei derrubada, Lei Complementar nº 1.297/2017, determinava que 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) — principal fonte de financiamento da Defensoria Pública de SP — fosse usado para pagar serviços de assistência jurídica extra.

Para a Defensora Pública-Geral de SP, Luciana Jordão, a decisão representa um avanço. “É uma grande vitória para as Defensorias Públicas de todo o país”, afirmou, destacando que o julgamento reafirma a autonomia financeira do órgão.

Ela também agradeceu ao STF, ao ministro relator Luiz Edson Fachin, e às entidades Anadep, Apadep e Condege, que atuaram contra a medida.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 20/03/2025
  • Fonte: FERVER