STF define novas diretrizes para uso de câmeras por policiais em operações

Uso das câmeras deve ocorrer desde que as operações aconteçam em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos

Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

Nesta quinta-feira, 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu à solicitação do Governo do Estado de São Paulo, estabelecendo novos parâmetros para a utilização obrigatória de câmeras pelos policiais militares durante operações. Essa medida abrange, inclusive, a Operação Verão que está sendo realizada no litoral paulista.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a obrigatoriedade do uso dos dispositivos se aplica a operações de grande porte voltadas à manutenção da ordem pública. Além disso, essa exigência se estende a ações que envolvam incursões em comunidades vulneráveis e aquelas destinadas a responder a ataques direcionados aos policiais militares. A condição para o uso das câmeras é que essas operações ocorram em áreas onde os equipamentos estejam disponíveis.

Barroso também ressaltou que “as diretrizes sobre o uso obrigatório das câmeras corporais não devem ser vistas como um obstáculo ou uma barreira que impeça a realização de atividades essenciais para a segurança pública, desde que essas ações respeitem os princípios constitucionais. O intuito é fortalecer as políticas de segurança pública, sem comprometer sua eficácia ou abrangência”.

Atualmente, a Polícia Militar de São Paulo possui um total de 10.125 câmeras em operação, distribuídas entre os batalhões que atuam na Capital, na Região Metropolitana e no Interior do estado. Este número representa 52% das unidades policiais paulistas, todas adaptadas com infraestrutura elétrica e de dados necessárias para o funcionamento adequado do sistema de câmeras corporais.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 27/12/2024
  • Fonte: Teatro Liberdade