STF condena Roberto Jefferson a nove anos de prisão por crimes diversos

Até o momento, a votação registrou apoio à condenação por parte de seis ministros

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um julgamento virtual, condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de reclusão. A condenação se refere a uma ação penal na qual Jefferson responde por crimes que incluem calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de obstruir o exercício pleno das funções dos Poderes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou provas que demonstram que o ex-parlamentar incentivou ações violentas contra o Senado, instigando a população a atacar senadores que participavam da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, além de propor a explosão do edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tais declarações foram proferidas em entrevistas e vídeos divulgados nas redes sociais durante o ano de 2021.

Até o momento, a votação registrou apoio à condenação por parte de seis ministros, incluindo o relator do caso, Alexandre de Moraes, além de Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux também se manifestou a favor da pena imposta. Em contrapartida, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin optaram por uma punição mais branda, sugerindo uma pena de cinco anos, dois meses e 28 dias. Já André Mendonça argumentou que Jefferson não possui foro privilegiado e não deveria ser julgado pelo STF.

Roberto Jefferson foi preso em outubro de 2022, pouco antes do segundo turno das eleições. Sua detenção ocorreu após ele resistir armadamente ao cumprimento de um mandado de prisão emitido por Alexandre de Moraes. O mandado foi resultado de um vídeo publicado por Jefferson onde ele proferiu ofensas à ministra Cármen Lúcia utilizando linguagem vulgar.

No momento da execução do mandado na residência do ex-deputado, localizada em Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson disparou tiros com um fuzil e lançou granadas em direção aos agentes da Polícia Federal que realizavam a operação. Em razão desses atos, ele foi indiciado por quatro tentativas de homicídio.

A defesa de Roberto Jefferson argumentou durante o processo que o STF não tinha competência para julgá-lo e alegou cerceamento do direito de defesa devido à falta de acesso completo às entrevistas e vídeos relevantes ao caso.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 13/12/2024
  • Fonte: Farol Santander São Paulo