STF condena Carlos Rocha em 7 anos e meio por trama golpista
STF condena Carlos Rocha a 7 anos e 6 meses por esquema golpista contra o sistema democrático
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 21/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta terça-feira (21), a condenação de Carlos César Moretzsohn Rocha, mais conhecido como Carlos Rocha. Ex-presidente do Instituto Voto Legal (IVL), o réu foi sentenciado a uma pena de sete anos e seis meses de reclusão. A condenação é o resultado de sua participação ativa em um complexo esquema que objetivava desestabilizar o sistema democrático do país.
A sentença contra Carlos Rocha, um dos réus do chamado “Núcleo da Desinformação” (ou Núcleo 4) da trama golpista, marca um novo passo do Judiciário na responsabilização de indivíduos que atentaram contra a soberania popular. Além do tempo de reclusão, o ex-presidente do IVL deverá cumprir sua pena em regime semiaberto e foi determinado o pagamento de uma multa de 40 dias-multa, conforme estabelecido na fase de dosimetria da pena.
O Relatório Fraudulento e a Tentativa de Abolição Violenta
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou na denúncia que Carlos Rocha foi peça-chave na articulação golpista. A acusação principal recai sobre a elaboração e ampla disseminação de um relatório fraudulento que, de maneira ardilosa, tentava alegar a existência de supostas falhas e vulnerabilidades nas urnas eletrônicas.
O objetivo primordial de tal manobra era criar uma narrativa falsa e um fundamento ilegítimo para questionar os resultados das eleições e, por consequência, minar a confiança pública no processo eleitoral e nas instituições. O papel desempenhado por Carlos Rocha era o de fornecer o “embasamento técnico” para a campanha de desinformação. O relatório foi, inclusive, entregue ao Partido Liberal (PL), intensificando a desconfiança sobre o sistema.
A Primeira Turma do STF considerou Carlos Rocha culpado por dois dos cinco delitos que lhe haviam sido imputados pela PGR. Ele foi condenado pelos crimes de:
- Organização Criminosa Armada;
- Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito.
O réu foi absolvido de outras acusações, incluindo golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O Voto do Relator e a Participação de Carlos Rocha
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, foi enfático ao proferir seu voto. Ele sublinhou a evidência inquestionável da participação de Carlos Rocha na organização criminosa e nas ações iniciais que visavam a derrubada do Estado Democrático de Direito.
No entanto, o relator também trouxe uma nuance importante ao processo. Moraes observou que não havia provas robustas que indicassem que o acusado teria avançado em sua atuação criminosa após a entrega do polêmico relatório referente às urnas ao Partido Liberal. Esta observação influenciou diretamente a dosimetria da pena e a absolvição de alguns dos crimes mais graves. A condenação de Carlos Rocha serve como um balizador legal, reforçando a seriedade com que a Justiça trata a disseminação de informações falsas com fins subversivos.
A conclusão do julgamento do Núcleo 4 estabelece um precedente marcante. A pena de sete anos e seis meses em regime semiaberto reafirma o rigor da lei contra aqueles que conspiram para fragilizar a democracia e a integridade do voto. O caso de Carlos Rocha demonstra a linha tênue entre a crítica política e a prática de atos criminosos que buscam a abolição violenta do Estado.