STF barra mudança de nome da GCM para Polícia Municipal em SP
O caso envolve uma tentativa da prefeitura de São Paulo de modificar a nomenclatura da GCM após aprovação legislativa na Câmara Municipal.
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 13/04/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve a decisão que impede a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo para “Polícia Municipal”. A decisão foi tomada neste domingo (13), após análise de recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).
O caso envolve uma tentativa da prefeitura de São Paulo de modificar a nomenclatura da GCM após aprovação legislativa na Câmara Municipal. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia barrado a iniciativa, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça do estado.
Argumentos jurídicos e constitucionais
Segundo o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a iniciativa da prefeitura fere princípios constitucionais ao tentar criar uma força policial municipal. Para ele, tanto a Constituição Federal quanto a do Estado de São Paulo não preveem a existência de polícias sob comando municipal, limitando a atuação das guardas civis.
Ao analisar o recurso, Flávio Dino reforçou esse entendimento. O ministro afirmou que permitir que municípios alterem livremente a nomenclatura de suas guardas comprometeria a uniformidade institucional prevista na Constituição. A decisão destaca que a denominação “Guarda Municipal” é parte essencial da identidade desses órgãos e que uma mudança abriria um precedente perigoso.
Reação da Fenaguardas e justificativas da prefeitura
A Fenaguardas buscava reverter a decisão judicial, alegando que a alteração não descaracterizaria a natureza da Guarda Municipal. Em sua argumentação, a entidade sustentou que a mudança de nome apenas acrescentaria uma nomenclatura alternativa, respaldada pela Lei Federal 13.022/2014, sem ferir os preceitos constitucionais.
Apesar disso, o STF considerou que a proposta poderia gerar confusão institucional, tanto no âmbito jurídico quanto administrativo. Para Dino, esse tipo de alteração tem o potencial de comprometer a coerência do sistema de segurança pública, além de provocar interpretações conflitantes sobre as atribuições desses órgãos.
Decisão impede mudanças visuais e administrativas
Após a aprovação da mudança pela Câmara Municipal, a prefeitura chegou a apresentar uma viatura com a nova identificação no centro da cidade. A medida, entretanto, foi considerada precipitada, já que ainda pendia de confirmação judicial.
Na decisão mantida por Flávio Dino, fica proibida qualquer ação da prefeitura que implique mudança administrativa relacionada ao nome da corporação. Isso inclui uniformes, viaturas, placas, materiais de divulgação e demais itens que pudessem fazer referência à nomenclatura “Polícia Municipal”.