STF avalia ICMS que pode encarecer operações e mudar o e-commerce
Supremo julga se marketplaces devem recolher imposto de vendas feitas por terceiros, decisão que pode elevar custos e alterar regras do setor digital
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 16/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a proferir uma decisão de Repercussão Geral que poderá reconfigurar a estrutura tributária e operacional do comércio eletrônico no Brasil. O tribunal vai julgar a possibilidade de responsabilizar marketplaces e empresas que intermedeiam pagamentos pelo recolhimento do ICMS Marketplace (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em vendas realizadas por terceiros, especialmente nos casos em que o vendedor falha em emitir nota fiscal ou descumpre obrigações fiscais.
A medida, embora vista pela Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro como um potencial de reforço na arrecadação (com estimativa de até R$ 5 bilhões adicionais por ano para o estado), é recebida com extrema cautela pelo setor privado. A proposta transfere um ônus fiscalizatório que, originalmente, cabe aos estados, para as plataformas digitais. O risco é criar uma onda de insegurança jurídica e de custos elevados que pode sufocar a flexibilidade e o dinamismo que caracterizam o e-commerce.
Conforme aponta Felipe Wagner de Lima Dias, sócio responsável pela área tributária do escritório Marcos Martins Advogados, a ausência de fundamento na legislação atual para essa atribuição demonstra que os Estados estão, “ainda que sob justo pretexto, vêm transferindo sua incumbência fiscalizatória aos contribuintes”. Isso impacta diretamente os custos de conformidade das plataformas, muitas das quais operam em nível nacional e global. O especialista critica a simplificação do debate: “O assunto tem sido tratado de forma simplista sob o viés regulatório, com evidente transferência de ônus fiscalizatório às plataformas de marketplace que, em muitos casos, sequer são contribuintes do ICMS”.
Impactos Centrais do ICMS Marketplace no Setor Digital

A decisão do STF será um marco regulatório e exige atenção para seus três principais desdobramentos no ambiente de negócios brasileiro:
Desafios Jurídicos e de Compliance
O ponto mais delicado é a ausência de base legal. O STF terá que decidir se a legislação estadual possui a sustentação necessária para responsabilizar os marketplaces pelo ICMS Marketplace. Caso a Corte avance nesse sentido, a necessidade de uma norma nacional uniforme se tornará urgente para evitar que cada estado estabeleça regras próprias. Essa fragmentação regulatória geraria uma insegurança jurídica insustentável e custos desproporcionais para as empresas que operam em âmbito federal. A alternativa seria a exigência de padrões mínimos de compliance, inspirados em modelos de fiscalização tributária já existentes.
Impactos nos Modelos de Negócio e na Competitividade
Embora a decisão não deva desmantelar o e-commerce, o aumento do risco e do ônus fiscalizatório tem um custo. As plataformas precisarão investir pesadamente em mecanismos de controle e, inevitavelmente, tenderão a repassar esses custos e aumentar as tarifas cobradas. Isso pode levar ao endurecimento das regras de cadastro e uso, o que, por sua vez, pode funcionar como uma barreira de acesso para pequenos e médios vendedores, especialmente aqueles que dependem de operações menos estruturadas para iniciar suas atividades no ambiente digital.
Custo da Conformidade e Agilidade do Setor
A automação e a tecnologia serão a única maneira de conciliar a eficiência do e-commerce com a nova responsabilidade fiscal. Se a responsabilização pelo ICMS Marketplace for confirmada, as plataformas deverão buscar soluções como sistemas de inteligência artificial e integração de dados fiscais. Esses mecanismos serão usados para monitorar notas, validar cadastros e reduzir o risco de serem responsabilizadas por fraudes de terceiros. Sem esse suporte tecnológico, o setor corre o risco de burocratização e perda da flexibilidade que o caracteriza.
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O Shopping e o E-commerce: O Debate sobre Corresponsabilidade
A discussão central, segundo o advogado Dias, reside na natureza do marketplace. Ele argumenta que o papel da plataforma é, essencialmente, o de aproximar vendedores e compradores em um ambiente virtual.
“O papel do marketplace sempre foi aproximar vendedores e compradores em ambiente digital. Ainda que esses modelos tenham evoluído para oferecer serviços como frete, meios de pagamento e até ferramentas fiscais, isso não os torna corresponsáveis pelos tributos de terceiros, assim como um shopping não responde pelos impostos de seus lojistas”, conclui o especialista. A decisão do STF será um marco ao definir quem é o verdadeiro contribuinte e quem deve arcar com o custo da fiscalização na era digital.