STF caminha para aprovar pagamento de BPC a mulheres vítimas de violência
Ministros formam maioria favorável ao benefício para mulheres em situação de vulnerabilidade devido à violência doméstica
- Publicado: 01/01/2026
- Alterado: 17/08/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Motisuki PR
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou votos favoráveis ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para mulheres vítimas de violência doméstica.
Ao final da última quinta-feira (14 de agosto de 2025), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam registrado seus votos no julgamento em plenário virtual, compondo assim a maioria inicial — o término previsto do julgamento é segunda-feira, dia 18.
Critérios legais: o que está em jogo
O relator do tema 1.370, ministro Flávio Dino, sustenta que o BPC é devido quando a mulher não esteja como segurada da Previdência e não possa exercer sua atividade laboral em decorrência de violência. Com base no artigo 9º da Lei Maria da Penha e na Lei de Benefícios da Previdência Social, ele indica que o benefício deve ser concedido desde que comprovada a vulnerabilidade socioeconômica — isto é, família de baixa renda. Para mulheres com registro em carteira, os primeiros 15 dias de afastamento seriam pagos pelo empregador, enquanto para autônomas, esse valor caberia ao INSS.
Além disso, Dino defende que medidas protetivas e decisões sobre renda devem tramitar na Justiça estadual, o que representa um desafio ao entendimento tradicional de que ações contra o INSS devem correr na Justiça Federal.
Implicações práticas e logísticas
Mesmo que o STF conclua o julgamento favorável à obrigatoriedade do pagamento do BPC, as autorizações não serão automáticas. A concessão dependerá de análise judicial e da comprovação da condição de baixa renda. O INSS deverá publicar portaria especificando os procedimentos.
Além disso, na eventualidade de pagamento, o instituto poderá buscar ressarcimento por meio de ações regressivas contra os agressores, conforme prevê o artigo 120 da Lei nº 13.846/2019. Essa prática já ocorre em casos de pensão por morte, quando o responsável é condenado a compensar os cofres públicos.
O volume de despesas dessa possível extensão do BPC é alvo de controvérsia. Atualmente, o benefício atende 3,7 milhões de pessoas com deficiência e 2,7 milhões de idosos — e já registra crescimento de 6 % comparado a 2024.