SP Mulher convoca para inscrições do curso Não se Cale até 20 agosto

Profissionais dos setores de lazer, entretenimento, gastronomia e eventos têm até este domingo (20) para se inscrever na capacitação obrigatória por lei disponibilizada pelo Governo de SP

SP Mulher convoca para inscrições do curso Não se Cale até 20 agosto

Crédito: Governo do Estado de São Paulo

Última chamada! A Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo convoca os profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer para se inscreverem até este domingo (20), no curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale.

O curso é totalmente gratuito e as inscrições individuais estão disponíveis no site da campanha Não Se Cale, basta preencher o formulário. É rápido e fácil. Funcionários de bares, restaurantes e congêneres tem prioridade nas inscrições. Contudo, trabalhadores de outros setores também poderão ocupar essas vagas.

A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas.

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023, regulamentadas em 1º de agosto, e visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

O protocolo Não se Cale foi criado pelo Governo de SP para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Os módulos do curso abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados em parceria com a Univesp, podendo ser cursados por funcionários de todos os estabelecimentos que se interessarem pela proteção da mulher, ou seja, não apenas funcionários de bares, restaurantes e congêneres, visto que os módulos trazem conceitos e informações comum à todos, com uma especificidade, no final do curso para atender as peculiaridades das leis.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

Estabelecimento Amigo da Mulher

Para estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha, a Secretaria de Políticas para a Mulher também criou o Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e o prêmio que leva o mesmo nome.

O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

Não se Cale

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

  • Publicado: 18/08/2023 11:51
  • Alterado: 18/08/2023 11:51
  • Autor: Redação
  • Fonte: SP Mulher