Simples Nacional: Sefaz-SP notifica empresas para correção
Contribuintes paulistas do regime terão 45 dias para corrigir divergências fiscais e evitar multas.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 20/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou uma nova ação de conformidade fiscal focada em empresas optantes pelo Simples Nacional. O programa visa incentivar a autorregularização de pendências, dando aos contribuintes a chance de corrigir inconsistências voluntariamente, antes que resultem em fiscalizações formais e aplicação de penalidades.
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O que motivou a ação da Sefaz-SP?
A Sefaz-SP detectou, por meio do cruzamento de dados, divergências significativas nas declarações de companhias enquadradas no Simples Nacional. De acordo com o órgão, foram identificadas omissões de receita e discrepâncias relevantes entre os valores informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e os montantes efetivamente registrados pelo Fisco.

Como funcionará a notificação?
As empresas do Simples Nacional que caíram na malha fina fiscal serão notificadas eletronicamente. A comunicação oficial ocorrerá por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Este aviso detalhará as inconsistências específicas encontradas pela fiscalização e fornecerá as orientações necessárias para que o contribuinte possa realizar a correção de sua declaração do Simples Nacional.
Qual o prazo para regularizar?
Após o recebimento da notificação via DEC, os contribuintes terão um prazo limite de 45 dias para efetuar a autorregularização.
A Sefaz-SP alerta que, caso as correções devidas não sejam realizadas dentro desse período, serão adotadas as medidas legais apropriadas. Isso inclui a possibilidade de abertura imediata de uma ação fiscal, (garantindo sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa) para apurar as irregularidades no Simples Nacional da empresa.