Siga as dicas do IPEM-SP na hora de comprar presentes
Cuidados na hora da compra podem garantir que um dia especial seja marcado apenas por boas lembranças
- Publicado: 07/05/2015 09:42
- Alterado: 07/05/2015 09:42
- Autor: Redação
- Fonte: IPEM-SP
Uma das datas mais importantes e que aquece o comércio no ano, o Dia das Mães merece ser lembrando apenas por bons sentimentos e, claro, segurança. O IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, orienta sobre alguns cuidados e dicas no momento da compra para que o Dia das Mães não cause prejuízos e até acidentes para a população.
ROUPAS: ATENÇÃO E CUIDADOS ESTÃO SEMPRE NA MODA
Na compra de roupas verifique se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto.
Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A etiqueta também deve conter as instruções para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização dos processos: lavagem, alvejamento, secagem a tambor (máquina de secar), passadoria (ferro de passar) e limpeza a seco (para o profissional que irá tratar do produto).
Por meio dessas informações é possível identificar o responsável pelo produto e a correta informação da composição a fim de evitar possíveis alergias para os consumidores que tem intolerância a determinadas fibras têxteis, consequentemente, riscos à saúde. E ainda, seguindo as orientações das informações referentes aos processos de cuidados, é possível conservar os produtos por mais tempo.
Evite a compra no mercado informal e exija a nota fiscal na loja, pois ela é a sua única garantia em caso de acidente de consumo e poderá auxiliar na troca de produtos com defeito.
ADQUIRA ELETRODOMÉSTICOS COM SELO
Lembramos que o secador de cabelo, depilador elétrico, chapas térmicas, escovas modeladoras elétricas, sauna facial elétrica e secador para unhas, produtos utilizados para tratamento de beleza, se enquadram como eletrodomésticos e deverão passar por ensaios e receber o selo da Conformidade do Inmetro, visando prevenir acidentes de consumo e proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos, quando em utilização normal.
Em caso de acidente, o consumidor pode relatar o ocorrido no sistema do Inmetro no endereço http://goo.gl/YT8ZmM.
BALANÇAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
A compra de alimentos para celebrar o Dia das Mães, além de contribuir para deixar uma das pessoas mais importantes da sua vida despreocupada com a cozinha, também merece muita atenção.
Vale destacar que as balanças também passam por aferição e, portanto, devem apresentar selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do IPEM-SP. Além disso, antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve indicar zero no mostrador, estar limpo e seco e ter descontado o valor da tara (peso da embalagem).
Nos produtos alimentícios, por exemplo, confirme se o indicado na embalagem corresponde ao que está sendo levado para casa utilizando uma balança do ponto de venda para a conferência. Se o valor for menor ou igual ao conteúdo nominal descrito na embalagem, o consumidor está sendo prejudicado, pois o peso da embalagem deve ser, sempre, descontado.
FISCALIZAÇÃO DO IPEM-SP ENCONTRA IRREGULARIDADES
Na última quinta-feira (30/4), o IPEM-SP promoveu a Operação “Dia das Mães” em diversas regiões do Estado. A ação intensificou a fiscalização no vestuário feminino comercializado em lojas de pequeno, médio e grande porte.
As equipes de fiscalização analisaram 28.165 itens do vestuário feminino em 393 estabelecimentos comerciais, dos quais 28% (111) foram autuados por irregularidades nas etiquetas. As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm 10 dias para apresentar defesa ao instituto, que define multa entre de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando em casos de reincidência.
DÚVIDAS OU DENÚNCIA? ENTRE EM CONTATO
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades entre em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM-SP pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.