Sescon-SP vai à Justiça contra aumento de impostos para empresas de serviços
Entidade questiona lei de 2025 que elevou a base do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido e aponta insegurança jurídica para negócios de médio porte
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 15/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O setor de serviços iniciou 2026 diante de um novo embate tributário. O Sescon-SP ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo na Justiça para contestar os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, que alterou as regras do regime do Lucro Presumido e resultou em aumento indireto da carga tributária para empresas de médio porte.
A norma elevou em 10% os percentuais de presunção aplicados a empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Na prática, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL passou de 32% para 35,2%, independentemente de qualquer crescimento real da lucratividade dessas companhias.
Aumento indireto e impacto imediato no caixa das empresas
Segundo o Sescon-SP, a mudança imposta pela legislação representa um aumento efetivo da tributação sem correspondência com a realidade econômica das empresas afetadas. O setor de serviços, que opera majoritariamente com margens apertadas e forte dependência de mão de obra, tende a sentir o impacto diretamente no fluxo de caixa e na capacidade de investimento.
A entidade sustenta que a elevação da base de cálculo desconsidera diferenças entre segmentos, modelos de negócio e ciclos econômicos, penalizando empresas que optaram legalmente pelo Lucro Presumido como forma de simplificar a apuração tributária.
Lucro Presumido não é benefício fiscal, afirma Sescon-SP

Um dos pontos centrais da ação judicial é a contestação da interpretação adotada pelo governo federal, que passou a tratar o Lucro Presumido como um benefício fiscal passível de restrição. Para o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, essa leitura distorce a natureza do regime.
“O Lucro Presumido nunca foi um privilégio. Trata-se de um método legal de apuração, previsto em lei, que garante previsibilidade, segurança jurídica e organização tributária para milhares de empresas”, afirma.
Segundo a entidade, classificar o regime como benefício abre precedentes para alterações unilaterais que comprometem o planejamento financeiro e a confiança das empresas no ambiente regulatório brasileiro.
Pequenas e médias empresas no centro da disputa
Embora a alteração atinja empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões, o Sescon-SP ressalta que grande parte desse universo é composto por negócios de pequeno e médio porte, responsáveis por significativa geração de empregos e arrecadação no país.
A entidade argumenta que o aumento da carga tributária pode resultar em retração de investimentos, revisão de contratos, redução de contratações e até encerramento de atividades, especialmente em segmentos intensivos em serviços especializados.
Mandado de Segurança busca proteção ampla
Além de questionar a constitucionalidade da majoração, o Mandado de Segurança Coletivo pede a concessão de liminar para proteger as empresas associadas de sanções imediatas decorrentes do não recolhimento com base na nova regra.
Entre os pontos solicitados estão a suspensão de autos de infração e multas, a exclusão de riscos de inscrição no CADIN e a preservação do direito à emissão de Certidões Negativas de Débitos, essenciais para participação em licitações, obtenção de crédito e manutenção de contratos.
Insegurança jurídica motiva judicialização

O Sescon-SP afirma que a judicialização se tornou necessária após o esgotamento do diálogo técnico com o poder público. Para a entidade, a forma como a mudança foi conduzida amplia a insegurança jurídica e compromete a previsibilidade do sistema tributário, elemento considerado fundamental para a sustentabilidade dos negócios.
Ao acionar a Justiça, o sindicato busca não apenas barrar o aumento, mas também estabelecer um entendimento que preserve o Lucro Presumido como instrumento legítimo de apuração, evitando novos avanços que possam inviabilizar empresas do setor de serviços em São Paulo e no país.