Servidores de São Bernardo ganham folga quinzenal no regime 12×36
Medida beneficia especialmente profissionais da GCM e da saúde, promovendo bem-estar
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 14/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
Com foco no bem-estar dos servidores e atendendo a uma demanda do funcionalismo público, a Prefeitura de São Bernardo, sob gestão do prefeito Marcelo Lima, aprovou nesta quarta-feira (14/5) a concessão de folga quinzenal para trabalhadores que atuam no regime 12 por 36 horas. A proposta, já aprovada na Câmara Municipal, contempla especialmente profissionais da GCM (Guarda Civil Municipal) e da saúde, os maiores beneficiários da iniciativa.
A medida visa proporcionar maior descanso, convivência familiar e intervalo entre jornadas para os servidores que atuam em regime de plantão. O projeto, aprovado por unanimidade, aguarda apenas a sanção do prefeito Marcelo Lima, prevista para a próxima sexta-feira (16/5), quando deverá ser publicada na edição do Notícias do Município (NM).
Valorização do funcionalismo público
Segundo o prefeito Marcelo Lima, a proposta resgata um direito que já existia no passado e reforça o compromisso da gestão com a valorização dos servidores municipais. “É um avanço, conquista dos servidores municipais de São Bernardo, seja ele de qualquer setor da Prefeitura, instituindo o resgate ao que era no passado: o direito de folga quinzenal, visando repouso, para curtir com a família, descansar, e possa voltar, assim, ainda mais motivado e disposto ao ambiente de trabalho. Estamos cuidando de quem cuida da gente. Isso significa respeito a quem entrega qualidade no serviço público à população da nossa cidade”, destacou.
Critérios para concessão das folgas
A partir da vigência da lei, o benefício será garantido aos servidores que cumprirem os seguintes critérios:
- Atuar no regime de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso.
- Ter cumprido, no mês anterior, pelo menos sete jornadas ordinárias de trabalho para ter direito a uma folga.
- Cumprir 12 jornadas ordinárias de trabalho no mês anterior para ter direito a duas folgas.
As folgas deverão ser usufruídas obrigatoriamente no mês subsequente e não poderão ser acumuladas para períodos posteriores.
O benefício representa uma medida importante para os profissionais que atuam em regime de plantão contínuo, garantindo repouso adequado e melhor qualidade de vida para servidores municipais que dedicam grande parte de seu tempo ao atendimento da população.