Sérgio Moro proíbe Mônica Moura de fazer campanha eleitoral no Brasil
Moro impôs fiança de R$ 28,7 milhões a Mônica e a proibiu de participar de campanha eleitoral.. A fiança de João Santana foi de R$ 2,7 milhões
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 16/08/2023
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Na decisão na qual mandou soltar nesta segunda-feira, 1, a marqueteira Mônica Moura, mulher e sócia de João Santana o juiz Sérgio Moro a proibiu de atuar “direta ou indiretamente, inclusive por interposta pessoa”, em qualquer campanha eleitoral no Brasil “até nova deliberação do Juízo”.
A condição é uma das estabelecidas por Moro para a soltura da empresária, responsável por cuidar da parte financeira das atividades do casal, que também fez campanhas em diversos países na América Latina. Mônica também teve de pagar R$ 28,7 milhões em fiança, valor que já estava bloqueado em suas contas pela Lava Jato, entregar seu passaporte e ficou proibida de deixar o País, além de estar proibida de manter contato com outros investigados da operação.
Mônica foi presa preventivamente junto com João Santana em fevereiro, acusada de receber valores ilícitos em contas secretas no exterior e em dinheiro vivo no Brasil oriundos do esquema de corrupção na Petrobras e que teriam sido usados para bancar campanhas eleitorais nas quais o casal atuou.
Na semana passada, o casal alegou diante do juiz da Lava Jato que os US$ 4,5 milhões que receberam em uma offshore na Suíça em 2013 eram referentes a dívida de caixa 2 da campanha de Dilma em 2010.
Moro impôs fiança correspondente a valores já bloqueados nas suas contas correntes de R$ 28.755.087,49, e a desistência de recursos.
Na decisão, Moro afirmou: “nessa fase processual, após cinco meses de prisão cautelar, com a instrução das duas ações penais próximas ao fim e com a intenção manifestada por ambos os acusados de esclarecer os fatos, reputo não mais absolutamente necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo viável substitui-la por medidas cautelares alternativas.”
O juiz também determinou à empresária a “proibição de deixar o País, devendo entregar em Juízo todos os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros”; a “proibição de manter contatos com outros acusados ou investigados na assim denominada Operação Lava Jato, bem como com destinatários de seus serviços eleitorais”; e o “comparecimento a todos os atos do processo, salvo quando dispensada pelo Juízo.