Sequestro de bens de Palocci entra em fase final
Apartamentos comprados em nome das filhas passaram a integrar lista de bens bloqueados por Moro para reparação de prejuízo. Defesa afirma que bens bloqueados são suficientes
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 02/06/2018
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Às vésperas do fim do processo de sequestro e arresto dos bens de Antonio Palocci – preso desde setembro de 2016, em Curitiba -, a Operação Lava Jato alcançou até aqui um patrimônio de pelo menos R$ 80 milhões. São imóveis, carros e investimentos em nome do ex-ministro, de sua empresa Projeto Consultoria Empresarial Ltda. (atual Projeto Administração Imobiliária) e de duas filhas. O valor é ainda insuficiente para cobrir os R$ 150 milhões estipulados pela Justiça Federal para repor os desvios na Petrobrás e cobrir indenizações pelos danos gerados pelos crimes.
Aberto em maio de 2017 – quando surgiram as primeiras notícias de que Palocci havia contratado um advogado especialista em delações e foi revelado o conteúdo da Lista de Fachin, com a mega delação da Odebrecht -, o pedido de sequestro incluía inicialmente: a casa da família em Ribeirão Preto (SP), onde abriu carreira política e foi prefeito por duas vezes; o apartamento da família em São Paulo, comprado por R$ 6,6 milhões em nome da Projeto e a sede da empresa de R$ 800 mil – os dois bens estão atualmente avaliados na ação em R$ 12 milhões; R$ 61,7 milhões em investimentos feitos em nome da Projeto; R$ 814 mil apreendidos em contas do réu; e cinco carros em seu nome e da firma.
Desde a abertura do processo, esses bens foram bloqueados cautelarmente – para evitar que sejam transferidos ou vendidos.
No último dia 6 de abril, um ofício do 13.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo endereçado a Moro informou o “integral cumprimento” da anotação de sequestro cautelar do apartamento 51 do Edifício Port de Marseille, bairro Cerqueira César, na capital paulista. O bem está em nome da filha Carolina Silva Palocci.
O registro anexado ao processo oficializou a inclusão de mais dois bens que ficaram fora do congelamento provisório decretado por Moro e que Palocci lutava para mantê-los assim: os apartamentos comprados em nome das filhas, após a operação ser deflagrada, em março de 2014, pelo valor declarado de R$ 3,7 milhões e que a Lava Jato diz que ocultam dinheiro do ex-ministro.
A propriedade em nome de Carolina Palocci na Rua Peixoto Gomide foi adquirida em junho de 2014 por R$ 2 milhões e o apartamento em nome de Marina Watanabe – que é filha da mulher Margareth – comprado em fevereiro de 2015 por R$ 1,4 milhão, também em São Paulo.
Para a força-tarefa, “Palocci valendo-se dos recursos ilícitos que transitaram por suas contas bancárias, adquiriu bens imóveis de elevado valor em benefício de Carolina Palocci e Marina Watanabe”. As operações financeiras e imobiliárias podem “em tese caracterizar delito”, observa a Procuradoria.
No caso do apartamento do bairro Cerqueira Cesar, “há indícios de que Antonio Palocci promoveu a ocultação de patrimônio ilicitamente obtido mediante registro de doação em favor de Carolina Palocci para posterior aquisição de bem”, afirma a Procuradoria.
“Entre 31 de março e 4 de junho de 2014, mediante quatro operações bancárias, Palocci transferiu R$ 2.858.000,00 para Carolina Palocci.” Segundo revelaram as quebras de sigilo, “as transferências são contemporâneas à aquisição” do imóvel em 20 de junho, segundo registra a matrícula 76.587 do cartório, por R$ 2.033.050,00.
A Lava Jato rastreou operação financeira semelhante no ano seguinte, quando Palocci teria adquirido o apartamento no Edifício Indaiá, no Jardim Paulista, em nome de Marina Watanabe, filha de sua esposa, Margareth Silva Palocci. O ex-ministro declarou ter doado R$ 1.564.615,08 para a enteada, mas o dinheiro foi transferido diretamente para a conta do antigo dono do imóvel, Fergal Patrick Prendergast, em 11 de fevereiro de 2015. No mesmo dia, foi feita a escritura de compra e venda do apartamento por R$ 1.470.000,00.
O procurador regional da República Januário Paludo afirmou ao Estado que “os bens doados foram adquiridos com recursos de Antônio Palocci, cuja origem em princípio é ilícita, seja originariamente, seja por mescla de ativos lícitos com ilícitos”.
“Evidenciado, através de dados bancários, fiscais e de registro imobiliário, que os recursos empregados na aquisição destes bens partiram de Antonio Palocci, sendo descabida qualquer alegação de serem Carolina e Marina terceiros de boa-fé”, sustenta o procurador no processo.
Moro havia deixado os imóveis de fora do bloqueio cautelar ao abrir o processo, por considerar que havia quantia considerável bloqueada, mas a força-tarefa recorreu e teve o argumento aceito pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Lava Jato de Curitiba, em fevereiro.
Na decisão, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, anotou que “não estando suficientemente sequestrada a determinada quantia pelo juízo e existindo suficientes da proveniência ilícita dos bens”, deveriam ser incluídos os imóveis em nome edas filhas no congelamento provisório.
PRAZO FINAL
O juiz Sérgio Moro abriu prazo para alegações finais no processo nesta terça-feira, 22, depois de comunicado da efetivação dos bloqueios dos apartamentos das filhas e de os bancos registrarem em 16 de abril as transferências de valores de investimentos que venceram da Projeto – uma fortuna de R$ 47 milhões dos R$ 61 milhões de investimentos. Desde então, passo a contar o prazo de dez dias para que a Procuradoria e a defesa façam suas argumentações derradeiras, antes da decisão.
Ao julgar o processo, o magistrado vai confirmar a manutenção dos bloqueios para futuro conversão dos bens para ressarcimento à Petrobrás e à União ou para cobrir a indenização pelos danos provocados pelos crimes, ou determinar sua liberação.
O bloqueio, em regra geral, pode atingir tanto o patrimônio ilícito, como o adquirido com recursos da corrupção, como o patrimônio legal. Nessa fase, ele ainda é preparativo para o perdimento ou arresto, que ocorre somente com ao término da ação penal, com transitado em julgado. Nos casos do triplex do Guarujá (SP) de Lula e dos bens do ex-ministro José Dirceu, os bens relacionados a crimes foram a leilão ao término da segunda instância, no TRF-4.
DEFESA AFIRMA QUE BENS BLOQUEADOS SÃO SUFICIENTES
Procurado, o advogado Alessandro Silvério, que representa o ex-ministro Antonio Palocci, não retornou aos contatos feitos por telefone e por e-mail. No processo de arresto de bens, a defesa do petista sustenta que ele só poderia ser acionado para o ressarcimento de valores na ação em que já foi condenado em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba (por desvio de recursos da Petrobrás para bancar campanhas eleitorais do PT). Palocci é réu em uma segunda ação (envolvendo compra de terreno para Instituto Lula), ainda sem julgamento
A defesa ressalta ainda que mesmo essa ação “ainda não transitou em julgado” (ou seja, não chegou a ser examinada pelas demais instâncias da Justiça) e que o montante já bloqueado é suficiente para cobrir o valor dos prejuízos.
Palocci teve bloqueado pela força-tarefa da Lava Jato R$ 814 mil em contas bancárias e sequestrado R$ 61,7 milhões que estão em nome da sua empresa, a Projeto Consultoria Empresarial (atual Projeto Administração Imobiliária).
“É nítido que, além de já existir expressiva monta patrimonial constrita, há um total de quatro imóveis e cinco veículos cuja avaliação ainda não ocorreu, mas que, quando vier a ser feita, tornará ainda mais vultoso o valor financeiro dos bens do apelado que foram sequestrados”, escreve seus advogados.
Em outro trecho, a defesa diz que “mesmo na hipótese de ser mantida a condenação prolatada, somada à eventual condenação, ainda seria remota a hipótese do valor já bloqueado não ser suficiente para o pagamento”.
Para a defesa, o MPF fundamentou o pedido de inclusão dos apartamentos em nome das filhas com base “no fato de ser supostamente insuficiente a monta patrimonial até o momento constrita” para “adimplir com as obrigações pecuniárias” das duas ações penais.