Senado tenta novamente votar projeto que altera a Lei da Ficha Limpa
Uma das mudanças é limitar a inelegibilidade a oito anos para quem se enquadra na Ficha Limpa
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 26/08/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O Senado Federal está novamente considerando uma proposta que visa flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, com o projeto figurando pela quinta vez na pauta de votações. A iniciativa é de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), que é filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, cassado em 2016.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), colocou o projeto como prioridade na agenda de votações programadas para esta terça-feira, 26. Esta proposta já havia sido discutida em plenário nas sessões de agosto, setembro e outubro de 2024, além de ter sido abordada em março deste ano.
A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e aguarda a aprovação do Senado antes de ser encaminhada para sanção presidencial pelo presidente Lula (PT).
Entre as principais alterações propostas está a definição de um prazo máximo de inelegibilidade de oito anos para políticos que se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Atualmente, esse período pode ser indefinido, dependendo das circunstâncias da condenação.
A legislação vigente determina que o período de inelegibilidade deve ser calculado a partir do trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos judiciais. Adicionalmente, se o político estiver exercendo um cargo eletivo durante a condenação, o tempo de inelegibilidade é aumentado pelo restante do seu mandato.
Com as mudanças propostas, a punição seria fixada em oito anos a contar da decisão judicial ou da eleição onde ocorreu a infração. O projeto também prevê que o tempo restante do mandato não será considerado no cálculo da inelegibilidade caso a proposta seja aprovada.
Além disso, estabelece um teto de doze anos para inelegibilidade quando um político for punido em múltiplas situações.
Em uma versão anterior do projeto, havia uma disposição que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas este item foi excluído pelo relator no Senado. Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto (PL) foram condenados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso de poder político e econômico durante eventos eleitorais relacionados ao Bicentenário da Independência.
Embora o registro de candidatura de Bolsonaro não tenha sido cassado e ele não tenha sofrido perda do diploma ou mandato — visto que não foi eleito — havia preocupações sobre a reversibilidade da inelegibilidade devido à redação original do projeto. O relator Weverton (PDT-MA) acatou uma sugestão do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), para alterar essa parte do texto e assim evitar possíveis contestações.
A nova redação mantém a inelegibilidade por comportamentos graves, mas elimina a condição que vinculava essa penalidade à cassação de registros ou mandatos.
Críticos da proposta, como o advogado Márlon Reis, um dos autores da Lei da Ficha Limpa original, expressaram preocupações sobre as implicações das mudanças. “A maior gravidade deste projeto está na redução drástica dos prazos de inelegibilidade“, afirmou Reis.
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e foi fundamental para impedir a candidatura do atual presidente Lula ao Planalto em 2018, quando ele estava preso por conta da operação Lava Jato.
A legislação possui apoio popular significativo, mas enfrenta críticas tanto no âmbito político quanto jurídico. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes chegou a comentar em 2016 que a lei parecia ter sido elaborada de forma apressada e inadequada.
Em fevereiro deste ano, Bolsonaro se manifestou favoravelmente à revogação da lei, argumentando que ela era utilizada para “perseguir [a] direita“.
Para que um candidato perca seus direitos políticos segundo a Lei da Ficha Limpa, é necessário que ele seja condenado por um tribunal colegiado pelos crimes especificados na própria legislação ou atenda aos outros critérios estabelecidos pelo dispositivo.