Senado articula votação secreta em caso de Aécio
O tema está em discussão pela cúpula do Senado e tem como objetivo diminuir o desgaste de senadores que pretendem reverter a suspensão das funções parlamentares do tucano
- Publicado: 13/10/2017 10:30
- Alterado: 13/10/2017 10:30
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Senadores intensificaram a articulação por uma votação secreta para deliberar sobre as medidas cautelares e o afastamento impostos ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O tema está em discussão pela cúpula do Senado e tem como objetivo diminuir o desgaste de senadores que pretendem reverter a suspensão das funções parlamentares do tucano.
A votação no plenário da Casa está marcada para a próxima terça-feira. Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira, 11, que medidas cautelares, como o recolhimento noturno, determinadas a deputados federais e senadores devem ser submetidas ao aval da Câmara ou do Senado.
O regimento interno do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. Na semana passada, a Coluna do Estadão já havia adiantado que senadores debatiam a possibilidade de tornar a votação sigilosa. A Constituição, porém, não diz que modelo deve ser adotado. Até 2001, o artigo 53 estabelecia votação secreta – a expressão foi suprimida pela Emenda Constitucional 35.
Segundo um integrante da Mesa Diretora do Senado, a votação será como determina o regimento – ou seja, fechada. Reservadamente, um ministro do Supremo disse ao jornal O Estado de S. Paulo que, como a regra interna da Casa determina o modelo de votação, há espaço para tal interpretação.
“Seguir o regimento e a Constituição, e respeitar e proclamar o resultado livre do plenário, que é soberano, é meu dever como presidente (do Senado)”, disse Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao comentar a discussão sobre o sigilo da deliberação. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) criticou a articulação na Casa: “Eu espero que não haja nenhuma manobra e o voto seja aberto.”
No caso da prisão do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação de forma sigilosa. Parlamentares, no entanto, reagiram e entraram com um mandado de segurança contra a iniciativa.
O pedido foi deferido pelo ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional 35. “Não havendo menção no art. 53, § 2.º, da Constituição, à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo”, escreveu Fachin na decisão. Na ocasião, Aécio apoiou o entendimento do Supremo.
Para o líder do PMDB no Senado, Raimundo Lira (PB), não está claro se o caso de Delcídio definiu uma regra para as próximas votações. “Não posso dizer com absoluta certeza que aquela votação definiu um padrão a ser seguido ou se precisa, em cada caso, ser revertido o voto secreto em voto aberto’, afirmou.
O professor de Direito Constitucional Paulo de Tarso Neri, porém afirmou que “a regra é a votação aberta”. “Só se permite voto secreto quando o texto expressamente diz que deve ser secreto’, disse. “Já houve votações abertas na Câmara. Por exemplo, a cassação de Eduardo Cunha. Se até a cassação, que é muito mais grave, é aberta, votação menos gravosa também tem de ser transparente.”
OPOSIÇÃO
Senadores da oposição – que são minoria e defendem punição a Aécio – dizem que dificilmente a Casa vai manter as medidas cautelares impostas ao senador tucano. Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há um acordo de proteção ao tucano firmado entre PMDB e PSDB. Pelas suas contas, os votos pela manutenção das medidas impostas a Aécio podem chegar a 30 senadores caso o PT feche questão pelo afastamento do tucano.
Após o mal-estar causado pela nota em que o PT criticou a decisão do Supremo em relação a Aécio, o líder da minoria no Senado, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que sua bancada deve votar unida para manter o tucano afastado do cargo. “O Senado vai ter de entrar no mérito da discussão. Agora nós vamos discutir se as coisas que têm contra o Aécio justificam ou não essa recomendação do Supremo. Eu vou defender que nós votemos para seguir a recomendação”, disse Costa.
Com nove inquéritos abertos no Supremo, Aécio foi afastado do mandato e submetido ao recolhimento domiciliar noturno por decisão da Primeira Turma do Supremo no dia 26 de setembro com base no relato dos delatores do Grupo J&F.
DECISÃO DO STF SOBRE CAUTELARES AMPLIOU ALCANCE DE PARÁGRAFO QUE TRATA DE PRISÃO
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 11 de conferir ao Congresso Nacional aval para afastar deputados e senadores de seus mandatos ampliou o alcance do parágrafo segundo do artigo 53 da Constituição que trata de prisão. No julgamento, venceu a tese de que o Judiciário tem prerrogativa para aplicar medidas cautelares, estabelecidas pelo Código de Processo Penal, mais brandas do que a prisão, mas Senado ou Câmara precisa avalizá-las.
O artigo constitucional que sustentou os votos vencedores na Corte determina que os membros das duas Casas Legislativas só podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, após autorização do Parlamento. No entendimento dos seis ministros que definiram o resultado da sessão do STF, as cautelares foram interpretadas como punição restritiva de liberdade da prática parlamentar.
“O artigo 53 foi alargado. Para os ministros, as medidas cautelares, previstas no Código de Processo Penal, não podem ser aplicadas porque parlamentares gozam de imunidade parlamentar. Já o 53 recebeu uma interpretação mais ampla, como se medida alternativa fosse prisão”, afirmou Vera Chemim, advogada constitucionalista.
Para o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, a Constituição é clara quando trata de prisão. “A prisão de que trata a Constituição é a prisão de encarceramento. Não é recolhimento domiciliar. A Constituição só fala em prisão, trancafiamento, no sentido de privação de liberdade de locomoção”, afirmou.
Apenas as medidas cautelares que não interfiram no exercício do mandato é que não vão necessitar da palavra final do Congresso Nacional. “A visão vencedora é baseada na interpretação que o STF deu ao vocábulo prisão. Por prisão deve ser entendida todo tipo de medida que, de alguma forma, interfira na esfera de liberdade do parlamentar ao exercício do mandato”, disse Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).