Senado aprova novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado

A aprovação no Senado trouxe algumas alterações ao texto original, as quais poderão ser ou não sancionadas pelo presidente.

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O Senado Federal, em uma sessão realizada na quarta-feira, dia 2, aprovou uma medida provisória que introduz um novo modelo de crédito consignado destinado aos trabalhadores formais do setor privado, conhecido como Consignado CLT. Aprovada após ser editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano, a proposta já estava em vigor, mas necessitava da validação do Congresso Nacional para se consolidar como lei.

A aprovação no Senado trouxe algumas alterações ao texto original, as quais poderão ser ou não sancionadas pelo presidente. O novo programa, denominado Crédito do Trabalhador, amplia o acesso ao crédito consignado, permitindo que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos diretamente em seus salários.

Uma das inovações mais significativas é a possibilidade de motoristas e entregadores de aplicativos também acessarem essa modalidade de crédito. Até o momento, apenas funcionários públicos e colaboradores de empresas conveniadas a instituições financeiras tinham permissão para contratar empréstimos consignados.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que entre março e junho deste ano foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos sob essa nova modalidade, com a maioria dos contratos firmados por pessoas que recebem até quatro salários mínimos. As regras estabelecem que as parcelas dos empréstimos não podem comprometer mais do que 35% da renda mensal do trabalhador.

A linha de crédito, lançada oficialmente em 12 de março, proporciona aos profissionais do setor privado condições mais favoráveis para a aquisição de empréstimos, uma vez que permite utilizar como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

O processo inicial de contratação era realizado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), onde o trabalhador podia solicitar propostas diretamente a bancos autorizados. Desde 25 de abril, o acesso à contratação também está disponível pelos canais digitais das instituições financeiras.

No aplicativo CTPS Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de informações pessoais, como nome, CPF e margem disponível para consignação. Em até 24 horas, ele recebe ofertas dos bancos e pode escolher a opção que melhor atende às suas necessidades. O desconto das parcelas ocorre automaticamente na folha de pagamento, garantindo maior segurança às instituições financeiras e resultando em juros mais baixos em comparação com outras modalidades de crédito.

Para aderir ao Consignado CLT via CTPS Digital, o trabalhador deve:

  • Acessar o aplicativo CTPS Digital e solicitar propostas aos bancos habilitados.
  • Autorizar o acesso aos dados necessários.
  • Receber ofertas dentro de 24 horas e escolher a melhor alternativa.
  • Permitir um comprometimento de até 35% do salário bruto para pagamento das parcelas.

Além disso, trabalhadores que já possuem um empréstimo consignado ativo poderão migrar para esta nova linha a partir do dia 25. A portabilidade entre instituições será permitida a partir de 6 de junho.

A medida provisória também prevê uma modalidade específica para motoristas e entregadores de aplicativo. Esta variante permitirá que esses profissionais contratem empréstimos utilizando os valores recebidos pelas plataformas como garantia. Contudo, as parcelas dos empréstimos não poderão exceder 30% dos rendimentos mensais provenientes das plataformas. Essa proposta ainda requer regulamentação adicional pelo governo federal.

É importante ressaltar que a contratação do crédito para trabalhadores de aplicativo dependerá da formalização de um convênio entre as plataformas e as instituições financeiras.

  • Publicado: 20/02/2026
  • Alterado: 20/02/2026
  • Autor: 03/07/2025
  • Fonte: Patati Patatá Circo Show