Senado aprova mudanças em proposta de renegociação de dívidas municipais

Senadores analisaram mudanças feitas pela Câmara à proposta; nova versão do texto retira precatórios de forma temporária da meta fiscal

Crédito: Carlos Moura/Agência Senado

Na quarta-feira, 16 de agosto, o Senado Federal aprovou, em primeira votação, as modificações realizadas pela Câmara dos Deputados em uma proposta que visa a renegociação das dívidas municipais e a revisão do prazo para o parcelamento de débitos previdenciários e o pagamento de precatórios. O resultado foi de 62 votos a favor e 4 contra.

O próximo passo envolve a análise de possíveis ajustes ao texto e a votação em segunda rodada, prevista para ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar. Essa informação foi confirmada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

A proposta original da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi apresentada no Senado e aprovada em agosto do ano passado. Contudo, devido às alterações promovidas na Câmara, o texto retornou ao Senado para nova avaliação.

No dia anterior à aprovação no Senado, os deputados já haviam aprovado a versão alterada da proposta, elaborada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), relator na comissão especial e no plenário.

A principal finalidade da PEC é garantir a sustentabilidade fiscal dos municípios, embora tenha sido ampliada na Câmara para incluir mudanças nas regras de pagamento de precatórios para estados e o Distrito Federal.

Uma das controvérsias levantadas por opositores refere-se à exclusão temporária dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPVs) da meta fiscal. A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, compareceu ao Senado nesta data para solicitar apoio dos líderes partidários em favor da aprovação da PEC.

No entanto, alguns senadores expressaram preocupação quanto ao tempo limitado para analisar a proposta e suas diversas alterações. O relator inicial, Carlos Portinho (PL-RJ), optou por não continuar com a relatoria devido às modificações propostas. Em seu lugar, o senador Jaques Wagner (PT-BA) foi designado como novo relator.

Parcelamento das Dívidas

A PEC propõe a ampliação do prazo para que os municípios possam parcelar suas dívidas com a Previdência Social e estabelece limites para o pagamento de precatórios. Os débitos poderão ser parcelados em até 300 vezes, equivalente a 25 anos. O relator também incluiu dispositivos que permitem que estados e o Distrito Federal adotem prazos semelhantes para suas respectivas dívidas.

Para o parcelamento das dívidas com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), os juros reais serão limitados a 4% ao ano. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a proposta terá um impacto positivo na ordem de R$ 800 bilhões.

A PEC estipula que os pagamentos de precatórios devem variar entre 1% a 5% do orçamento dos estados, municípios e do Distrito Federal, sendo esse percentual definido conforme a relação entre o estoque de precatórios e a receita corrente líquida de cada ente.

A atualização dos valores dos precatórios será realizada com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aplicando juros simples de 2% ao ano a partir de 1º de agosto de 2025. Caso a soma do IPCA com os 2% exceda a taxa Selic, esta última será utilizada como referência para atualização.

Exclusão da Meta Fiscal

Dentre as modificações introduzidas pelo relator na Câmara está a exclusão das despesas relacionadas aos precatórios e RPVs da meta fiscal, prevista para entrar em vigor em 2026. Entretanto, essa exclusão não será permanente; a partir de 2027 haverá uma reintegração gradual dessas despesas às metas fiscais anuais. Segundo o relator, essa abordagem assegura uma “transição responsável”.

Pelo novo texto, as despesas anuais da União com precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado serão incorporadas progressivamente às metas fiscais estabelecidas na lei orçamentária.

Desvinculação das Receitas Municipais

A Câmara também alterou as disposições sobre desvinculação das receitas municipais, ajustando o início para 2026. O percentual previsto será de 50% em 2026 e reduzirá para 30% entre 2027 e 2032. A proposta inicial que permitia desvinculação total dos recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) até 2032 foi substituída por outra fonte de recurso.

Os recursos desvinculados deverão ser direcionados exclusivamente ao financiamento de políticas públicas voltadas à saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas. Além disso, ficou mantida a possibilidade de desvinculação de até 25% do superávit financeiro anual dos fundos públicos do Poder Executivo da União até 2030.

Condições para Parcelamento

Para que estados, municípios e o Distrito Federal possam parcelar suas dívidas com regimes próprios de previdência social por até 25 anos, deverão comprovar adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social dentro do prazo estipulado após a promulgação da PEC. Caso não atendam às exigências necessárias ou se tornem inadimplentes por três meses consecutivos ou seis alternados, terão o parcelamento suspenso e estarão impedidos de renegociar suas dívidas até regularizarem sua situação.

O governador ou prefeito responsável por entes inadimplentes poderá enfrentar sanções por improbidade administrativa segundo as legislações vigentes relacionadas à responsabilidade fiscal.

  • Publicado: 02/02/2026
  • Alterado: 02/02/2026
  • Autor: 16/07/2025
  • Fonte: PMSCS