Senado aprova ampliação do acesso à mamografia pelo SUS e planos de saúde

Medida antecipa idade mínima para rastreamento em casos específicos e pode impactar positivamente na detecção precoce do câncer de mama

Crédito: Isabelle Diniz

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), dois projetos de lei que alteram a idade mínima para a realização de mamografias no Sistema Único de Saúde (SUS) e também nos planos de saúde. Os textos foram analisados em decisão terminativa e seguem para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em plenário.

Os projetos de lei 3021/2024 e 499/2025 antecipam o acesso ao exame mamográfico em duas frentes: para mulheres com histórico familiar de câncer de mama, colo de útero ou colorretal, a idade mínima será de 30 anos; já para o rastreamento anual de rotina, o exame poderá ser iniciado a partir dos 40 anos. Atualmente, o SUS realiza mamografias em mulheres entre 50 e 69 anos, com intervalo de dois anos entre os exames.

Impacto financeiro e defesa do diagnóstico precoce

A Consultoria de Orçamentos do Senado estima que a ampliação do acesso à mamografia deve gerar um impacto financeiro de cerca de R$ 100 milhões em 2026. No entanto, para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora das propostas, o custo é justificável diante do potencial de salvar vidas e evitar tratamentos mais complexos e caros no futuro.

“Isso não vai falir a nação, isso vai salvar vidas, vai evitar leitos ocupados, vai deixar mulheres saudáveis para produzir mais, para voltar para o mercado de trabalho”, afirmou a senadora durante a sessão.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) também é favorável à antecipação do rastreamento, defendendo que a mamografia tenha início aos 40 anos, o que, segundo a entidade, pode reduzir em até 50% a mortalidade causada pelo câncer de mama.

Planos de saúde também serão obrigados a seguir nova norma

Um dos avanços dos projetos aprovados é a inclusão dos planos de saúde nas novas regras de cobertura. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que atuou na junção dos dois textos, acrescentou dispositivos que obrigam as operadoras a oferecer o exame a mulheres a partir de 30 anos com histórico familiar ou mutações genéticas relacionadas ao câncer. Nesses casos, a mamografia deverá ser realizada sem restrição de quantidade ou frequência.

A medida reforça uma decisão tomada em março deste ano pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que já havia determinado que os planos realizem o rastreamento de câncer de mama em mulheres a partir dos 40 anos.

Câncer de mama: por que o diagnóstico precoce é essencial

De acordo com dados do Senado, cerca de 25% dos casos de câncer de mama no Brasil ocorrem em mulheres com menos de 50 anos. Esse dado evidencia a importância da detecção precoce para aumentar as chances de cura e reduzir os impactos da doença na vida das pacientes.

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no país e representa uma das principais causas de morte por neoplasias. Quando identificado em estágios iniciais, as chances de sucesso no tratamento são significativamente maiores, e a qualidade de vida das pacientes tende a ser preservada.

A aprovação das novas diretrizes para mamografia pode representar um avanço significativo nas políticas públicas de saúde, fortalecendo o rastreamento e oferecendo maior proteção para mulheres em faixas etárias mais jovens, especialmente aquelas com histórico familiar da doença.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 10/07/2025
  • Fonte: Fever