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Economia
Seminário ICMS no Transporte Rodoviário de Carga
Todas as transportadoras estão obrigadas a recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS nos fretes interestaduais, quando o tomador não seja contribuinte do Estado de destino
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 28/01/2016
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
As regras desta nova obrigação desde – fundamentais para que as empresas evitem futuras autuações – serão retratadas pelo advogado tributarista Marco Aurélio Guimarães Pereira, no Seminário ICMS no Transporte Rodoviário de Carga – Diferencial de Alíquota – EC 87/2015.
Serviço:
Seminário ICMS
Data: 04 de fevereiro
Horário: Das 8h30 às 12h30
Local: Auditório do Espaço Cerâmica
Alameda Terracota, 185 – Térreo – Business Park Tower – Bairro Cerâmica – São Caetano do Sul – SP