Sehal comemora fim da cobrança de direito autoral em quartos de hotel

Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de novembro

Sehal comemora fim da cobrança de direito autoral em quartos de hotel

Crédito: divulgação

Mais uma conquista para o setor de hotelaria acaba de ser concretizada: a publicação no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro (quarta-feira) da Medida Provisória nº 907. A MP extingue a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em rádio e TV nos quartos de hotéis, que era feita pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação).

O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), que sempre se posicionou contra a taxação, comemora a decisão do governo que traz benefícios para os empresários, hóspedes e para o turismo.

“Felizmente uma injustiça foi reparada. A medida assinada pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, já era uma antiga reivindicação do nosso setor porque a cobrança dos direitos autorais em quartos de hotel é um custo adicional para o empresário, sem contar que a legalidade dessa taxação também era questionada na Justiça”, disse Beto Moreira, presidente do Sehal, que também é vice-presidente da Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo).

Segundo Beto Moreira, a medida é positiva e evita cobranças desnecessárias que desmotivam os pequenos e médios empresários a incentivar o turismo interno, promover o desenvolvimento, gerar emprego e renda. “Inclusive o hóspede sai ganhando porque ele tem uma redução de até 20% no custo da hospedagem”, frisa Beto Moreira.

  • Publicado: 29/11/2019 08:59
  • Alterado: 29/11/2019 08:59
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sehal