Saulo Benevides sangra bolsos dos empresários

Decreto publicado nesta quinta-feira onera em R$ 0,60 cada passagem de ônibus para os já sacrificados empresários que são obrigados a oferecer vale transporte aos funcionários

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Seguindo a onda de Mauá e Santo André no qual argumenta que o aumento do valor do vale-transporte apenas em relação ao empregador foi a solução mais razoável encontrada para manter o equilíbrio econômico-financeiro das concessões de transporte local, na medida em que o trabalhador e o usuário comum não têm de suportar a carga do reajuste, o prefeito da Estância Turística de Ribeirão Pires publicou nesta quinta-feira, dia 14 de abril, o decreto nº 6.611, de 11 de abril de 2016, fixando novo valor para tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no município apenas para o Vale-Transporte que passa a custar R$ 4,10. Em nota, transcrita abaixo, a prefeitura esclarece a população. Solicitamos à Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires (ACIARP) um posicionamento. O presidente da ACIARP, Marcelo Dias Menato, repercute a notícia:

“Foi com surpresa e espanto que recebemos esta notícia de um aumento de 17% sobre do Vale-Transporte. Num momento de crise econômica e o desemprego se alastrando pela cidade é uma péssima notícia e uma decisão infeliz do executivo municipal. Isso posto, mais a carga tributária absurda junto com nossa burocracia reinante é o retrato do descaso com o setor produtivo. Vamos pedir a reavaliação desta medida pois os empresários não podem arcar sozinhos com este aumento. Fica aqui uma pergunta: porque a prefeitura não revê a tarifa de R$ 1,00 cobrada nos domingos? Em Ribeirão Pires mais de 90% das empresas são micro e pequenas e estas que sofrerão mais com esta nova tarifa”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Aumento nas passagens apenas para vale transporte

A Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires esclarece que, segundo o decreto nº 6.611, de 11 de abril de 2016, será fixado novo valor para tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no município apenas para o Vale-Transporte, sem qualquer repasse para o usuário do sistema de condução coletiva. O serviço pago apenas por empresas passa a custar R$ 4,10. Para o pagamento de tarifa em dinheiro e para todos os demais usuários do sistema será concedido desconto de R$ 0,60, mantendo o valor cobrado atualmente de R$ 3,50. Portanto, reforçando, o pagamento com Cartão Bom Vale-Transporte passará a valer com nova tarifa seguindo escala do benefício já prevista, valor esse custeado exclusivamente por empresários que concedem vale-transporte a seus funcionários.
“A medida tem como objetivo repor os custos da operação do serviço sem onerar o usuário do transporte público. Por isso a mudança será apenas para as empresas que pagam vale-transporte para os funcionários” explica o prefeito Saulo Benevides.
Ou seja, o benefício de gratuidade, como para estudantes e idosos acima de 60 anos, fica mantido. Já para aqueles com direito a descontos, como professores e servidores públicos municipais que pagam meia passagem com o uso do Cartão Bom, será mantido o valor de R$ 3,50, com o desconto previsto.
O decreto foi publicado nesta quinta-feira, dia 14 de abril, devendo entrar em vigor em até cinco dias após essa data, seguindo os termos da Lei Municipal nº 3.517/1992. A concessionária de transporte público tem o prazo de 90 dias a partir da publicação do decreto para criar sistema de recarga do Cartão Bom, com a finalidade de garantir exclusividade do uso do serviço de transporte coletivo de passageiro por meio eletrônico.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 14/04/2016
  • Fonte: FERVER