Saque-Aniversário do FGTS: Liberação começa nesta segunda-feira (02)
Caixa paga hoje segunda etapa de valores retidos a trabalhadores demitidos que aderiram à modalidade e aguardavam liberação.
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 01/02/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O Saque-Aniversário é o foco da nova operação de pagamentos da Caixa Econômica Federal, que tem início nesta segunda-feira (2). Trabalhadores que optaram por essa modalidade e tiveram seus contratos de trabalho extintos ou suspensos agora podem acessar os valores que, pela regra antiga, ficariam retidos.
A liberação segue as diretrizes da Medida Provisória nº 1.331/2025. O texto legal autoriza o acesso ao saldo para quem foi desligado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Até então, quem escolhia o Saque-Aniversário perdia o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%.
Esta segunda etapa injeta cerca de R$ 4,6 bilhões na economia. O montante complementa a primeira fase, iniciada no final de dezembro, totalizando uma previsão de R$ 7,8 bilhões distribuídos para mais de 14 milhões de brasileiros.
Calendário do Saque-Aniversário e como receber
O pagamento desta fase ocorre de forma escalonada. O cronograma de depósitos referente ao saldo remanescente do Saque-Aniversário se estende entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026. A data exata da liberação depende do dia e mês de nascimento do beneficiário.
A Caixa adotou um sistema proativo para agilizar o processo:
- Crédito Automático: Não é necessário solicitar o saque. O dinheiro cai diretamente na conta bancária cadastrada no App FGTS.
- Cobertura: O banco estima que 87% dos beneficiários já possuem dados bancários válidos no sistema e receberão o valor sem burocracia.
Para quem não possui conta cadastrada no aplicativo, o resgate dos recursos ligados ao Saque-Aniversário deve ser feito presencialmente. Os canais disponíveis incluem casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, terminais de autoatendimento e agências bancárias.
Nota: Para saques em terminais de autoatendimento, é necessário utilizar a senha do cidadão ou autenticação biométrica.
Restrições para valores dados em garantia
É fundamental destacar que nem todo o saldo pode estar disponível. Valores que foram utilizados como garantia em operações de antecipação do Saque-Aniversário (empréstimos bancários) permanecem bloqueados. A Medida Provisória libera apenas o saldo livre, respeitando os contratos financeiros vigentes.
Quem tem direito ao saque nesta etapa?
A elegibilidade para receber os valores retidos pela regra do Saque-Aniversário exige o cumprimento de três critérios simultâneos. O trabalhador deve ter optado pela modalidade, possuir saldo na conta vinculada e ter passado por rescisão contratual no período estipulado (01/01/2020 a 23/12/2025).
As situações de desligamento contempladas incluem:
- Despedida sem justa causa;
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
- Extinção normal de contrato a termo (incluindo temporários);
- Despedida indireta ou por força maior.
No caso específico de rescisão por acordo, a legislação permite que o trabalhador retire 80% do saldo disponível, mantendo a lógica aplicada às contas que não estavam no Saque-Aniversário.
Como consultar o saldo liberado
Para verificar se você foi contemplado nesta rodada de pagamentos do Saque-Aniversário, a recomendação é utilizar os canais digitais antes de ir a uma agência.
- Acesse o Aplicativo FGTS e vá na opção “Informações Úteis”.
- Consulte o extrato da conta.
- Busque pelos códigos de lançamento: SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Também é possível obter informações pelo telefone 0800 726 0207. A consulta antecipada evita filas e garante que o trabalhador saiba exatamente quanto irá receber. Com essa medida, o governo busca corrigir a distorção que impedia o acesso ao patrimônio do trabalhador no momento do desemprego, encerrando a trava imposta anteriormente pelas regras do Saque-Aniversário.