SAP monitora Sidney Oliveira e diretor da Fast Shop após risco de multa
Juiz ameaça multa de R$ 50 mil e SAP instala tornozeleiras em empresários
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 21/08/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
Na última sexta-feira (15), a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) liberou os empresários Sidney Oliveira, proprietário da Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, diretor estatutário da Fast Shop, que estavam detidos. Contudo, a ausência de tornozeleiras eletrônicas nos dois chamou a atenção e gerou insatisfação por parte do judiciário.
No dia 18, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, atuando na 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, expressou seu descontentamento em relação ao não cumprimento de sua ordem anterior, que determinava a instalação dos dispositivos de monitoramento eletrônico. A decisão judicial foi motivada pela gravidade das acusações envolvendo ambos, que são investigados no âmbito da Operação Ícaro, uma iniciativa do Ministério Público de São Paulo que apura um esquema de ressarcimento ilegal de ICMS retido por substituição tributária.
Após a advertência do juiz sobre a possibilidade de aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil à SAP, as tornozeleiras foram finalmente instaladas. Em comunicado oficial, a SAP confirmou que o monitoramento foi realizado conforme exigido pela decisão judicial: “A Polícia Penal do Estado de São Paulo informa que as tornozeleiras foram instaladas e ambos já estão sendo devidamente monitorados”.
A liberação dos empresários se deu sob rigorosas condições impostas pelo magistrado. Entre elas estavam uma fiança no valor de R$ 25 milhões e restrições significativas à sua liberdade de movimento. O juiz ressaltou a necessidade do monitoramento eletrônico devido ao potencial risco de fuga e à gravidade das acusações.
De acordo com informações prestadas pelas defesas dos envolvidos, tanto Oliveira quanto Gomes compareceram à polícia após sua soltura para que as tornozeleiras fossem instaladas. No entanto, a SAP argumentou que o serviço é destinado apenas a indivíduos que estejam formalmente no sistema prisional, o que não se aplicava ao caso deles na ocasião da soltura.
Em resposta à indagação do juiz sobre a justificativa apresentada pela secretaria, foi esclarecido que as tornozeleiras são utilizadas exclusivamente em casos onde há ordens de prisão sob regime fechado ou semiaberto, ou quando há conversão da prisão para domiciliar ou saídas temporárias.
Medidas Cautelares Impostas:
- Comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar atividades;
- Proibição de frequentar prédios relacionados à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, salvo convocação;
- Proibição de manter contato com outros investigados e testemunhas;
- Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo;
- Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga após as 20h;
- Uso obrigatório da tornozeleira eletrônica;
- Entrega do passaporte no primeiro dia útil após a soltura.