São Paulo implementa novas regras para habitação popular
Decreto busca evitar distorções na destinação dos imóveis e proíbe expressamente o uso das unidades para aluguel de curta duração
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 02/06/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Teatro SABESP FREI CANECA
A Prefeitura de São Paulo anunciou a publicação de um novo decreto no Diário Oficial, datado de 29 de maio, com o intuito de fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização na produção de moradia popular (HIS e HMP) na cidade. Esta iniciativa visa garantir que as unidades habitacionais subsidiadas sejam destinadas, efetivamente, às famílias que mais necessitam.
Uma das principais inovações do decreto consiste na exigência de comprovação da renda familiar dos beneficiários por meio de documentos formais, em vez de declarações simples, por parte das empresas que atuam sob o regime jurídico estabelecido no Plano Diretor. Essa medida é uma tentativa de assegurar maior rigor na distribuição das moradias.
O texto do Decreto nº 64.244, sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes, altera o Decreto nº 63.130/2024 e visa aprimorar a fiscalização e a transparência nas ações voltadas à habitação social. Entre as obrigações impostas, destaca-se a responsabilidade dos empreendedores em verificar e manter a documentação de renda dos beneficiários, permitindo ao município realizar fiscalizações a qualquer momento.
Além disso, o decreto estabelece uma plataforma digital para controle das informações relacionadas às unidades habitacionais e revisa os critérios para definição da renda familiar. Foram fixados tetos máximos para valores de venda das unidades HIS 1, HIS 2 e HMP, assim como a proibição do aluguel de curta duração.
O secretário municipal de Habitação, Sidney Cruz, destacou que a nova regulamentação traz um rigor necessário à política habitacional da cidade: “Este decreto é essencial para garantir que os imóveis de habitação popular cheguem a quem mais precisa, com transparência e responsabilidade”.
Quanto aos critérios relacionados à renda familiar, agora se considera a renda conjunta da família, mesmo quando alguns membros não possuem renda individual durante a contratação. A documentação necessária deve ser emitida segundo um modelo definido pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), podendo ser necessário contratar serviços especializados para a verificação da renda.
O decreto também estipula limites financeiros: o preço máximo para unidades HIS 1 é R$ 266.000,00; para HIS 2 é R$ 369.600,00; e para HMP é R$ 518.000,00. Para locações, o valor do aluguel não pode exceder 30% da renda familiar máxima definida no artigo 46 do Plano Diretor.
Em relação ao processo fiscalizatório, houve um fortalecimento das atribuições das Subprefeituras. Uma nova plataforma online permitirá que os responsáveis pelos empreendimentos cadastrem todos os documentos necessários à supervisão pela Secretaria Municipal de Habitação. O descumprimento dessas normas acarretará sanções severas e penalidades financeiras nos casos de destinação inadequada das unidades habitacionais.
A comercialização das unidades HIS 1 deverá ser precedida por um aviso público com pelo menos 30 dias de antecedência e terá prioridade para famílias já cadastradas em programas habitacionais da Prefeitura.
Adicionalmente, o uso das unidades para aluguel de curta duração é expressamente proibido, assim como cessões informais. Em situações de desocupação, o proprietário deve apresentar documentação que comprove a não utilização do imóvel.
Por fim, um termo de cooperação entre a Prefeitura e os Cartórios de Registro de Imóveis será formalizado para assegurar que procedimentos obrigatórios sejam seguidos por aqueles que aderem ao regime público de direito.
A atualização normativa busca alinhar-se à Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico e estabelece critérios mais rigorosos quanto à destinação correta das unidades habitacionais e à aplicação de eventuais penalidades pertinentes.
Segundo o Plano Diretor, as unidades HIS-1 são destinadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos; as HIS-2 atendem aquelas com renda até seis salários mínimos; enquanto as HMP são voltadas para famílias cuja renda atinja até dez salários mínimos.