São Paulo amplia prescrição de Canabidiol em unidades de saúde

Tratamento com canabidiol contemplará autismo, Alzheimer, depressão e ansiedade

Crédito: Divulgação/Freepik

A Prefeitura de São Paulo anunciou a expansão da prescrição de canabidiol em suas unidades públicas de saúde, visando atender uma variedade de condições médicas, incluindo autismo, Alzheimer, depressão e ansiedade. Segundo nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), um total de 31 doenças estão contempladas para a prescrição médica

Para implementar essa nova diretriz, a SMS está promovendo treinamentos para os médicos responsáveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. Profissionais que participaram das capacitações relataram que foram instruídos a começar a prescrever o canabidiol, que já está disponível nas farmácias municipais.

No entanto, o medicamento ainda não consta na Relação Municipal de Medicamentos (Remume), que é a lista oficial de medicamentos acessíveis à população. O sistema eletrônico “Remédio na Hora” aponta a disponibilidade do canabidiol em várias farmácias municipais, mas também indica que é necessário um processo judicial para sua retirada.

A SMS não respondeu aos pedidos de esclarecimento sobre o andamento dessa iniciativa até o fechamento deste artigo. O deputado estadual Caio França (PSB), autor da legislação que possibilitou a distribuição do canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS), confirmou que a secretaria está emitindo uma nota interna e realizando capacitações com médicos da rede municipal.

“Embora o fluxo ainda não esteja perfeito, considero essa ampliação um grande avanço. Isso pode servir como um estímulo para que o governo estadual adote uma postura semelhante, visto que o grupo responsável pela regulamentação da lei estadual tem mostrado resistência”, comentou França.

Anteriormente, as diretrizes do governo paulista limitavam a recomendação do canabidiol apenas para pacientes com síndromes específicas, como Dravet e Lennox-Gastaut. O deputado destacou que uma nota técnica referente ao assunto havia sido publicada anteriormente, mas foi removida devido a controvérsias. Ele também mencionou um link oficial da prefeitura que deveria fornecer informações sobre a dispensação do canabidiol, mas ao ser acessado apresentava erro.

França enfatizou que seria ideal que a nota técnica fosse publicada formalmente para informar adequadamente a população e evitar que o conhecimento ficasse restrito aos servidores da saúde.

Através da nota técnica emitida pela SMS, os pacientes poderão acessar diferentes formulações do canabidiol, cujas variações envolvem concentração e presença de THC (tetrahidrocanabinol), uma substância psicoativa presente na planta Cannabis sativa. A posologia será determinada pelo médico conforme as necessidades clínicas do paciente.

Entre as opções disponíveis estão o Canabidiol Full Spectrum e o Canabidiol Broad Spectrum, ambos contendo vitamina E e ômega 3. Os produtos são oferecidos em soluções orais e serão retirados mediante apresentação de prescrição médica acompanhada dos documentos necessários.

Os pacientes precisarão apresentar o cartão SUS ou CPF, a receita médica, notificação de receita especial B1 (azul) e um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que confirma que o paciente está ciente dos riscos e benefícios associados ao uso do canabidiol.

O uso medicinal do canabidiol no Brasil é regulado por normas específicas estabelecidas pela Anvisa desde 1998. Em 2019, houve avanços significativos com a criação de uma categoria específica para medicamentos derivados da Cannabis. Em 2022, médicos foram autorizados a prescrever esses produtos, e em 2023 foi instituída uma política de fornecimento gratuito desses medicamentos pelo SUS em São Paulo.

Atualmente, pelo menos 24 estados brasileiros já aprovaram ou estão discutindo legislações relacionadas ao uso do canabidiol.

Os médicos habilitados e capacitados pela SMS são autorizados a prescrever canabidiol para diversas doenças além das síndromes previamente mencionadas. O acesso ao medicamento será feito nas farmácias das unidades SUS municipais e sua quantidade poderá cobrir até 60 dias de tratamento, dependendo da orientação médica.

A validade das receitas é de 30 dias após emissão, e as informações sobre possíveis efeitos adversos devem ser reportadas ao médico imediatamente. Embora o uso do canabidiol seja permitido em crianças sob certas condições, não há garantia absoluta de eficácia no tratamento.

Quem pode prescrever o canabidiol nas unidades municipais de saúde?

Qualquer médico habilitado no conselho de medicina e que tenha passado por capacitação específica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde está autorizado a prescrever o canabidiol.

Quais doenças podem ser tratadas com canabidiol na rede municipal?

Além das três doenças contempladas no âmbito estadual —síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa—, a prefeitura ampliou as indicações para outras condições, como autismo, Alzheimer, Parkinson, depressão, ansiedade e distúrbios do sono, entre outras.

Onde é possível retirar o canabidiol?

O medicamento estará disponível nas farmácias das unidades de referência do SUS municipal. A localização e disponibilidade podem ser consultadas na ferramenta digital “Remédio na Hora”, que indica as unidades com estoque atualizado.

Quantos frascos posso retirar de uma vez?

A quantidade liberada deve cobrir até 60 dias de tratamento, conforme a posologia definida pelo médico, que deve levar em consideração a condição clínica do paciente e a resposta terapêutica.

Não há um limite máximo de tempo pré-definido para o uso do medicamento. O tratamento pode ser contínuo, desde que haja acompanhamento médico e reavaliações clínicas.

Quais documentos são necessários para a retirada do canabidiol?

O paciente deve apresentar cartão SUS ou CPF, a prescrição médica, a notificação de receita especial B1 (azul) e o TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido).

Qual a validade da receita?

A receita e a Notificação B1 têm validade de 30 dias a partir da emissão. Após esse prazo, é necessário obter uma nova prescrição.

O que é o termo de consentimento livre e esclarecido (tcle)?

É um documento que o paciente ou seu representante legal assina confirmando que recebeu informações claras sobre os possíveis riscos, benefícios, contraindicações e cuidados relacionados ao uso do canabidiol.

Posso usar uma receita feita por médico particular ou de outro município?

Sim, desde que atenda a todas as exigências legais e técnicas (receita, Notificação B1 e TCLE).

O canabidiol é um medicamento controlado?

Sim. Os produtos à base de Cannabis fazem parte da lista de substâncias controladas, exigindo notificação de receita especial para prescrição e dispensação, conforme normas da Anvisa e portarias municipais.

O tratamento exige acompanhamento médico?

Sim. O paciente deve retornar periodicamente ao médico para avaliação clínica e emissão de nova receita. O farmacêutico também pode orientar sobre o uso correto e possíveis efeitos adversos.

O que acontece se surgirem efeitos adversos durante o tratamento?

O médico responsável deve ser informado imediatamente e há um sistema de notificação de eventos adversos chamado VigiMed, que monitora a segurança do tratamento com canabidiol.

O canabidiol pode ser utilizado em crianças?

Sim, mas com restrições. O uso não é recomendado para crianças menores de 2 anos, de acordo com as informações dos produtos.

Há garantia de melhora dos sintomas com o uso do canabidiol?

Não. Apesar do empenho médico, não há garantia absoluta de eficácia do produto para todos os pacientes, podendo o tratamento ser interrompido se não apresentar resultados ou comprometer a segurança do usuário.

  • Publicado: 11/02/2026
  • Alterado: 11/02/2026
  • Autor: 25/08/2025
  • Fonte: Itaú Cultural