São Caetano prorroga prazo do PPD até março de 2026
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) permite regularizar impostos e taxas municipais com descontos sobre juros e multas
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 23/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Secult PMSCS
A Prefeitura de São Caetano do Sul prorrogou o prazo do PPD/2025 – Programa de Parcelamento de Débitos, permitindo que contribuintes regularizem suas pendências com o município e com o Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul) até março de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (23/12) por meio dos decretos nº 12.234 e nº 12.235, e garante aos cidadãos a oportunidade de iniciar o ano com as contas em dia, aproveitando descontos significativos sobre juros e multas moratórias.
O PPD/2025, instituído originalmente em 26 de setembro de 2025, tinha validade de três meses, com término previsto para 26/12. Com a prorrogação de 90 dias, o programa mantém condições especiais de pagamento, tanto à vista quanto parcelado, abrangendo diversos tributos municipais e possibilitando quitação facilitada de débitos históricos.
Débitos incluídos no PPD/2025 da Prefeitura

O programa permite o parcelamento de:
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- ISS da construção civil;
- Multas e taxas municipais (exceto multas de trânsito).
Condições de pagamento

Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados em até 36 vezes, com descontos proporcionais sobre juros e multas moratórias, conforme detalhamento abaixo:
I. em parcela única à vista, com exclusão de 100% dos juros e multa moratória;
II. em até seis parcelas, com desconto de 95% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;
III. em até 12 parcelas, com desconto de 90% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;
IV. em até 18 parcelas, com desconto de 85% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;
V. em até 24 parcelas, com desconto de 80% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;
VI. em até 30 parcelas, com desconto de 75% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;
VII. em até 36 parcelas, com desconto de 70% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;
VIII. para valores do débito principal acima de R$ 100.000,00, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa moratória;
IX. para instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, em até 36 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa moratória, sendo que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.
PPD/2025 do Saesa

O Saesa também prorrogou o PPD, conforme decreto nº 12.235, publicado no mesmo Diário Oficial desta terça-feira (23/12). Assim, os usuários do sistema de água e esgoto podem quitar pendências em condições facilitadas até março de 2026.
Como regularizar os débitos
Os contribuintes interessados podem consultar detalhes e realizar a adesão ao programa por meio do Diário Oficial Eletrônico, disponível no link.
O programa reforça a intenção do município e do Saesa de facilitar a regularização fiscal, permitindo que cidadãos e empresas se beneficiem de descontos e condições especiais para quitar seus débitos, iniciar 2026 em dia com a Prefeitura e com o sistema de saneamento, e evitar a incidência de juros e multas adicionais.