São Caetano isenta trabalhador deficiente de pagar tarifa de ônibus

Decreto assinado por Paulo Pinheiro amplia benefício para pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual

São Caetano isenta trabalhador deficiente de pagar tarifa de ônibus

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O prefeito de São Caetano do Sul, Paulo Pinheiro, assinou nesta quinta-feira (3/4) o decreto 10.738/2014, que amplia a oferta de gratuidade nos ônibus municipais aos deficientes, incluindo também aqueles que exercem atividades profissionais e que recebem vale-transporte ou passe escolar. O texto altera o decreto 9.812/2008, que disciplina a isenção tarifária a esta parcela da população.

A nova redação suprime as alíneas “b” e “c” do artigo 10º do decreto de 2008, que proibiam a concessão do benefício a quem é contemplado com o vale-transporte ou o passe escolar e para pessoas que estejam plenamente aptas a exercer qualquer atividade laborativa ou profissional. Desta forma desimpede que os deficientes que trabalham também requeiram a gratuidade.

Também elimina a alínea “d” do artigo 5º, que exigia a apresentação da Carteira de Trabalho para a emissão do Laudo Multiprofissional da Secretaria de Saúde. A avaliação médica permanece obrigatória, bem como um documento de identidade, comprovante de residência, comprovante de matrícula em instituição de ensino especial (somente para estudantes) e relatório de terapias (apenas para os frequentadores de instituições assistenciais).

A mudança atende o disposto no plano de governo do prefeito Paulo Pinheiro, que versa sobre a ampliação da isenção tarifária às pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual. “Queremos cada vez mais incluir estes moradores à sociedade”, justifica o chefe do Executivo.

Pessoas com doenças cardiovasculares também passam a ter direito à isenção da tarifa nos ônibus, desde que exista sequela sensorial ou motora. O mesmo vale para os que sofrem de úlcera varicosa.

Para atender resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência foi alterado o termo “pessoas portadoras de deficiência” para “pessoas com deficiência”.

Outros aspectos do decreto de 2008 permanecem vigentes, como o fornecimento do Cartão Inteligente para a concessão da isenção tarifária, no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete 651, Centro). Também fica mantido o máximo de dois acompanhantes cadastrados por beneficiário, sendo que somente um por viagem poderá utilizar a gratuidade.

O novo decreto será publicado nos atos oficiais nesta sexta-feira (4/4), entrando em vigor imediatamente.

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  • Publicado: 03/04/2014 18:15
  • Alterado: 03/04/2014 18:15
  • Autor: Mark Ribeiro
  • Fonte: PMSCS