Câmara de São Caetano aprova PPDs da USCS e Fundação das Artes

USCS e Fundação das Artes oferecem condições inéditas para que alunos e ex-alunos quitem dívidas

Crédito: Divulgação

A Câmara Municipal de São Caetano do Sul deu um passo decisivo em direção à recuperação financeira de seus alunos e das autarquias educacionais ao aprovar, nesta terça-feira (14), dois importantes Projetos de Lei. As matérias, de autoria do Poder Executivo, instituem os Programas de Parcelamento de Débitos (PPDs) destinados a regularizar as pendências financeiras de estudantes da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e da Fundação das Artes.

A medida visa não apenas oferecer um alívio a quem está em débito, mas também fortalecer a arrecadação das instituições, garantindo a continuidade da qualidade dos serviços educacionais oferecidos. A aprovação, em dois turnos e por meio de uma sessão extraordinária após o encerramento da ordinária, demonstra a urgência e o consenso político em torno dos benefícios desses programas. As propostas seguem agora para a sanção do prefeito.

Como o PPD da USCS e da Fundação das Artes funcionam?

PPDs para a USCS - Reprodução
PPDs para a USCS – Reprodução

Os Programas de Parcelamento de Débitos (PPDs) foram estruturados com uma política de descontos progressivos em multas e juros moratórios, incentivando tanto o pagamento à vista quanto o parcelamento em longos prazos.

Para o PPD da USCS, o plano de descontos é um grande atrativo:

  • 100% de isenção da multa e dos juros moratórios para quem optar pelo pagamento à vista.
  • Para o parcelamento, a redução varia entre 90% e 50%, dependendo do número de parcelas escolhidas. No entanto, o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 300,00.

Já a Fundação das Artes de São Caetano do Sul oferece condições ligeiramente diferentes, mas igualmente vantajosas para seus devedores:

  • 100% de desconto da multa e juros moratórios para a quitação em parcela única (à vista).
  • Para os parcelamentos, o percentual de redução é estabelecido entre 90% e 70%.
  • Neste caso, o valor mínimo por parcela mensal é fixado em R$ 200,00.

Essas condições criam um cenário favorável para que milhares de alunos e ex-alunos possam regularizar sua situação sem o peso total dos encargos, garantindo que a USCS e a Fundação das Artes recuperem créditos importantes para seu custeio.

O impacto social e econômico da regularização na USCS

PPDs para a USCS - Reprodução
PPDs para a USCS – Reprodução

A discussão em plenário ressaltou a dupla função social e econômica dos programas. O vereador e líder do Governo César Oliva (PSD) enfatizou o benefício mútuo, destacando que os programas “ajudam os dois lados da relação: Para a prefeitura, na arrecadação. Ajuda a termos créditos suplementares até o final do ano, mas também sem esquecer a prioridade que é dar uma condição bacana para que as pessoas em São Caetano possam regularizar as suas dívidas”.

A importância da USCS para além das fronteiras municipais foi evidenciada pelo vereador Beto Vidoski (PRD). Ele mencionou que a grande maioria dos estudantes da universidade reside fora de São Caetano do Sul. “O maior percentual da quantidade de alunos que tem na nossa universidade é de fora da cidade. Menos de 50% é de São Caetano. A grande maioria, se não me falha a memória, o último número que tenho conhecimento, é de 33%, 34% que são munícipes de São Caetano”, pontuou o parlamentar. A iniciativa, portanto, não é restrita à política local. “O que estamos fazendo aqui é dando oportunidade para aquele aluno, sendo morador ou não, voltar a ter o seu estudo”, concluiu, reforçando que o PPD da USCS é uma política de inclusão educacional.

Com a aprovação legislativa, a expectativa é que os programas entrem em vigor rapidamente após a sanção do Executivo, permitindo que a comunidade acadêmica se beneficie e a saúde financeira da USCS e da Fundação das Artes seja fortalecida. O objetivo final é claro: resgatar o acesso ao estudo de qualidade e injetar recursos importantes nas autarquias da cidade.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 14/10/2025
  • Fonte: Fever