São Bernardo passa a encaminhar internação domiciliar
Desde janeiro, foram remetidos ao Judiciário dez casos em que planos de saúde privados se negaram a atender pacientes em casa
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 23/06/2015
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O serviço de Regulação em Saúde Suplementar da Prefeitura de São Bernardo começou a atender neste ano casos de pacientes que necessitam de internação domiciliar. Esse tipo de demanda passou a ser contemplada depois de se verificar que grande parte das pessoas que precisavam do serviço, apesar de ter plano de saúde, não conseguia o atendimento pelas operadoras privadas.
Desde o começo do ano, a Regulação em Saúde Suplementar da Prefeitura atendeu cerca de dez casos como esses, que foram judicializados: cinco com decisões favoráveis aos pacientes e cinco ainda em tramitação judicial.
O serviço municipal regula e fiscaliza as solicitações de atendimento pelos planos de saúde privados junto à rede pública. Desde que foi criado, em 2012, mais de 100 casos tiveram que ser remetidos ao Poder Judiciário, todos com resultado favorável aos pacientes. São Bernardo é a única cidade do País a oferecer este tipo de atendimento.
Segundo a gerente de Regulação em Saúde Suplementar, Elisabete Lira Quelhas Montano, em muitos casos o paciente tem direito ao atendimento pelo plano de saúde, mas isso é negado. Assim, quando a demanda chega à Prefeitura, a situação é emergencial. “São casos de atendimento urgente, como hemodiálise e internação domiciliar”, exemplificou.
Elisabete explica que, quando o atendimento deve ser prestado em casa, os planos privados encaminham os pacientes para o Programa de Internação Domiciliar da Secretaria de Saúde de São Bernardo. “Com a alegação de que o plano não prevê essa cobertura, as operadoras empurram os pacientes para o SUS. Sendo que, na verdade, muitas vezes o plano prevê o serviço de saúde na residência”, afirmou.
A coordenadora ressaltou que há casos em que a operadora atende o paciente que necessita da internação domiciliar, mas deixa de oferecer alimentação e fraldas, alegando que não faz parte das atribuições da cobertura. “Os casos assim que nos chegaram, conseguimos reverter, pois na liminar expedida pelo juiz há toda a especificação das necessidades dos pacientes. Como vou tratar de alguém sem oferecer alimentação?”, questiona.
O encaminhamento dos usuários para a Regulação em Saúde Suplementar é feito pelas unidades de saúde. A maioria dos resultados favoráveis na justiça refere-se à oxigenoterapia, terapia renal substitutiva e tratamentos oncológicos.
De acordo com Elisabete, cada caso é analisado individualmente. “Toda ação é embasada. Não podemos fazer uma aventura jurídica, pois do outro lado estão pessoas que precisam de atendimentos de saúde”, ressaltou.