Santos: Dupla é denunciada pelo TJD-SP
Na noite desta quinta-feira, 19, Gabriel Menino e Alexandre Mattos, meia e executivo de futebol do Santos, respectivamente, foram denunciados pelo TJD-SP, o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo. O julgamento ocorre na próxima terça-feira, 24, às 10h. A dupla do Santos será julgada pelos incidentes na partida diante do São Paulo, em que […]
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 19/02/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Na noite desta quinta-feira, 19, Gabriel Menino e Alexandre Mattos, meia e executivo de futebol do Santos, respectivamente, foram denunciados pelo TJD-SP, o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo. O julgamento ocorre na próxima terça-feira, 24, às 10h.
A dupla do Santos será julgada pelos incidentes na partida diante do São Paulo, em que o Peixe foi derrotado por 2 a 0 e Gabriel Menino foi expulso.
Confira em quais artigos do CBJD Gabriel Menino foi enquadrado
Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 258 II. Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 219. Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva. PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pelo órgão judicante competente.
Confira em quais artigos do CBJD Alexandre Mattos foi enquadrado

Art. 258B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
O que diz o Santos?
Até o momento, o Santos não se pronunciou oficialmente, mas será o responsável pela defesa dos seus dois funcionários.
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