Santo André debate combate ao bullying e o novo ECA Digital

Ariel de Castro Alves destaca em coletiva de imprensa a urgência de famílias e escolas se unirem para efetivar o ECA Digital

Crédito: divulgação

Em evento realizado na última sexta-feira (24), no Centro de Formação de Professores Clarice Lispector, o advogado e ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, Ariel de Castro Alves, discutiu os impactos da Lei 15.211/2025, o chamado “ECA Digital”.

A palestra, organizada pela Federação das Entidades Assistenciais de Santo André (Feasa) em conjunto com a Secretaria de Educação municipal, focou no enfrentamento ao bullying e aos riscos do ambiente virtual para menores de idade.

A coordenadora da Feasa, Maria Inês Villalva, abriu o encontro ressaltando os princípios constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta à infância. Na sequência, Castro Alves contextualizou a evolução legislativa do país, pontuando que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 seja uma referência global, a efetivação de suas garantias ainda enfrenta obstáculos estruturais e novos desafios tecnológicos.

A implementação da Lei 15.211/2025

ECA Digital
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O “ECA Digital”, que entrou em vigor em 17 de março deste ano, surgiu para suprir uma lacuna na regulamentação da conduta de empresas e usuários na rede. Segundo o palestrante, a aprovação do projeto, que tramitava desde 2022, foi acelerada por mobilizações sociais e pela repercussão de casos de exposição de menores na internet por influenciadores.

“Pesquisas recentes demonstram que 93% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos são usuárias da internet no Brasil. Precisamos de medidas urgentes para protegê-las. Os riscos envolvem assédios, exploração sexual, vícios em jogos de azar e o cyberbullying”, afirmou Castro Alves.

Desafios e Responsabilidades

ECA Digital
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A palestra enfatizou que a eficácia do ECA Digital não depende exclusivamente do texto jurídico, mas de uma atuação coordenada entre três esferas:

  1. Empresas de Tecnologia: Devem ampliar a fiscalização e o combate a conteúdos nocivos de forma preventiva.
  2. Famílias: Cabe aos responsáveis o monitoramento direto das interações e dos tipos de conteúdo consumidos pelos filhos.
  3. Instituições de Ensino: A lei prevê a necessidade de inclusão de temas como cidadania digital e navegação segura nos currículos das redes pública e privada.

Ariel de Castro Alves destacou dados do Disque 100 para ilustrar a gravidade do cenário atual: o país registra, em média, 33 denúncias de violência contra crianças por hora. Para o jurista, a educação digital nas escolas é uma medida essencial para que a lei seja aplicada na prática. “Sem isso, a lei não sairá do papel”, concluiu.

  • Publicado: 27/04/2026 18:22
  • Alterado: 27/04/2026 18:22
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Assessoria