Saidinha temporária de Natal em São Paulo

Mais de 33 mil presidiários devem deixar temporariamente a prisão no estado de São Paulo nos períodos de Natal e Ano Novo

Crédito: Reprodução/TV Vanguarda

Saída temporária será a primeira e única para presos do semiaberto do Estado de São Paulo neste ano. Em março, benefício havia sido suspenso por causa da pandemia de coronavírus.

O Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado São Paulo, pela Portaria nº 3/2020, autorizou, em caráter excepcional, que a saída temporária de Natal  de 2020 seja em período estendido de 15 dias. Ela teve início hoje, 22 e dura até o dia 5 de janeiro de 2021.

Para ter direito à saída temporária, o preso deve estar no regime semiaberto, ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for primário, e se for reincidente, ter cumprido 1/4 da pena

Além disso, deve ter apresentado comportamento adequado, atestado pela unidade prisional, por meio de uma certidão chamada “Atestado de  Conduta Carcerária.

Preso tem a obrigação de fornecer o endereço do familiar que deseja visitar, onde poderá ser localizado durante sua saída temporária, também deverá permanecer na residência do visitante no período noturno e não frequentar  bares, boates e estabelecimentos semelhantes, evitar consumo de bebidas alcoólicas e o envolvimento em brigas e discussões.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 22/12/2020
  • Fonte: Farol Santander São Paulo