Saiba quais são os feriados nacionais e pontos facultativos em 2025

Segundo o calendário oficial do governo federal, o próximo feriado será em 18 de abril, data em que se celebra a Sexta-feira Santa.

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As festividades de Carnaval chegaram ao fim na última terça-feira, dia 4 de março, encerrando um período de celebração que proporcionou a alguns trabalhadores até quatro dias de descanso. Com as comemorações de 2025 programadas para iniciar em 1º de março, é fundamental que os cidadãos já comecem a planejar suas atividades para as próximas datas festivas.

Segundo o calendário oficial do governo federal, o próximo feriado será em 18 de abril, data em que se celebra a Sexta-feira Santa. Este feriado será seguido pelo Dia de Tiradentes, que cai na segunda-feira, 21 de abril. Para aqueles que conseguem aproveitar o fim de semana, existe a possibilidade de desfrutar de um feriado prolongado de quatro dias.

Entretanto, a partir deste ponto, a maioria dos feriados previstos para o ano cairá em fins de semana, beneficiando apenas os trabalhadores que atuam durante essas datas. Além dos feriados nacionais, existem também os pontos facultativos como as vésperas do Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi, além dos feriados estaduais e municipais.

De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores que não estão alocados em funções essenciais têm direito à folga em todos os feriados nacionais. Caso sejam convocados para trabalhar nesses dias, eles devem receber compensação através de folga posterior ou remuneração em dobro por cada hora trabalhada.

No total, o Brasil conta com 11 feriados nacionais, sendo que pelo menos seis deles oferecem a oportunidade de emendas e feriados prolongados. Já os pontos facultativos são contabilizados em seis ocasiões: Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas do Natal e do Ano-Novo.

Vale ressaltar que muitas empresas podem optar por liberar seus funcionários nas vésperas ou durante as emendas das datas festivas; no entanto, essas decisões não são obrigatórias por lei, configurando-se como dias normais de trabalho. Para os dias considerados pontos facultativos, a concessão da folga fica a critério do empregador e não implica necessariamente em remuneração extra – exceto em casos onde horas extras são trabalhadas nessas datas.

Para aqueles que forem convocados a trabalhar durante um feriado e não receberem a compensação adequada, há algumas medidas que podem ser tomadas. Inicialmente, recomenda-se tentar resolver diretamente com a empresa, preferencialmente por escrito. Se essa abordagem não resultar em solução satisfatória, é aconselhável procurar o auxílio do sindicato da categoria. Como último recurso, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir os direitos trabalhistas.

Calendário Completo de Feriados Nacionais para 2025

  • Janeiro: 1º (quarta-feira) – Confraternização Universal
  • Março: 3 e 4 (segunda e terça-feira) – Carnaval; 5 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (até as 14h)
  • Abril: 18 (sexta-feira) – Sexta-feira Santa; 20 (domingo) – Páscoa; 21 (segunda-feira) – Tiradentes
  • Maio: 1º (quinta-feira) – Dia do Trabalho
  • Junho: 19 (quinta-feira) – Corpus Christi
  • : 7 (domingo) – Independência do Brasil
  • Outubro: 12 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
  • Novembro: 2 (domingo) – Finados; 15 (sábado) – Proclamação da República; 20 (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • Dezembro: 24 (quarta-feira) – Véspera de Natal (após as 14h); 25 (quinta-feira) – Natal; 31 (quarta-feira) – Véspera do Ano-Novo (após as 14h)
  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 05/03/2025
  • Fonte: FERVER