Saiba mais sobre a Resolução que incentiva o Parto Normal

Novas medidas do Ministério da Saúde e da ANS, na prática, vão levar a injustificadas recusas de pagamentos de cesáreas pelos planos e seguros de saúde. Por Arthur Rollo

Crédito: Agência Brasil

Visando reduzir o número de cesáreas na rede privada, que hoje representam 84,6% dos partos, o Ministério da Saúde e a ANS passarão a exigir, daqui a seis meses, o preenchimento de um partograma que justifique clinicamente a opção pela cesárea, em detrimento do parto normal. O partograma conterá informações a respeito do desenvolvimento do parto e será levado em consideração pelos planos e seguros de saúde no pagamento e no reembolso dos hospitais e dos médicos, que realizarem esses procedimentos.

Como a regra de conduta passará a ser o parto normal, cesáreas indevidamente realizadas, ao menos no juízo dos auditores de planos e seguros de saúde, implicarão na recusa de todos os pagamentos e reembolsos decorrentes dessas cirurgias. Abre-se, portanto, mais uma brecha para que planos e seguros de saúde recusem pagamentos e reembolsos, e os consumidores terão que recorrer ao Judiciário para fazer prevalecer seus direitos contratualmente previstos.

Não há dúvida de que os partos normais devem ser incentivados, mas essa mudança cultural, sedimentada há anos, não pode ser realizada a “fórceps”, através de uma penada. A conduta clínica é do médico e os planos e seguros de saúde não podem nela interferir, conforme já pacificado na jurisprudência. Até porque, nos casos de falhas na prestação dos serviços, a responsabilidade também é do médico.

Como tudo em medicina, existem casos que possibilitam mais de uma conduta médica. A tendência do médico será a adoção da conduta mais conservadora, que minore os riscos à gestante e ao bebê. A tendência do plano e do seguro de saúde será desqualificar a opção do médico pela cesárea, para não pagar seus custos, carreando o ônus do processo judicial aos consumidores, aos médicos e aos hospitais.

Essas medidas criam uma insegurança jurídica tremenda, porque, em última análise, o médico poderá ser responsabilizado por supostamente escolher uma conduta clínica inadequada que leve ao não pagamento ou ao não reembolso da cesárea pelos planos e seguros de saúde. O paciente, enquanto leigo, submete-se, no mais das vezes, à recomendação médica. Em contrapartida, o receio de responsabilização cível por condutas tidas por incorretas pode levar os médicos à realização de partos normais em casos não recomendados, colocando em risco a vida das mães e dos bebês.

Como forma de intimidar os médicos que recomendam cesáreas, dentre as medidas aprovadas está a obrigatoriedade dos planos e seguros de saúde informarem o percentual de cesáreas realizadas pelos médicos. Médicos que supostamente desviarem-se do “padrão” passarão certamente a ser vigiados. Caso contrário, a exigência dessa informação não faria qualquer sentido.

A paciente tem direito de optar pela cesárea, a partir do aconselhamento médico. O médico, por outro lado, tem o direito de recusar a realização da cesárea quando reputá-la desnecessária. Conjuntamente, paciente e médico, devem decidir o melhor procedimento atendendo às circunstâncias do caso concreto, considerando que muitas mulheres psicologicamente não têm condições de se submeter a partos normais, que muitas vezes demandam horas e horas.

Além de não contribuírem para reduzir as recusas injustificadas de pagamentos e reembolsos por parte dos planos e seguros de saúde, que atolam o Judiciário de processos, o Ministério da Saúde e a ANS ainda adotam medidas que darão margem ao aumento das recusas de procedimentos previstos contratualmente, em prejuízo dos consumidores. Hábitos culturais são mudados paulatinamente e não, repita-se, a “fórceps”.

Artigo de Arthur Rollo, advogado e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 13/01/2015
  • Fonte: FERVER