Saiba como trocar a multa por uma advertência

Quem comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a trocar a multa por uma advertência por escrito

Crédito: Divulgação/Detran-PR

Cometeu uma infração de trânsito leve ou média? Pois saiba que no lugar de pagar uma multa é possível solicitar apenas uma advertência por escrito. Para isso, porém, é necessário seguir alguns passos (e atender a alguns pré-requisitos).

A substituição da multa por uma advertência em escrito é regulamentada pela Resolução nº 404 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 12 de junho de 2012. Dentre as infrações leves estão estacionar o veículo a mais de 50 cm do meio-fio e fazer o uso de farol alto em vias iluminadas. Já as infrações médias incluem desde o ato de jogar lixo pela janela ao desrespeito do rodízio em São Paulo.

Até a data do término do prazo de defesa da autuação, o proprietário pode fazer o requerimento junto à autoridade de trânsito que registrou a infração. Nos casos das multas aplicadas pelo Detran.SP (por meio da Polícia Militar) é possível fazer o pedido pela internet, na área de “Serviços Online” do site do órgão de trânsito.

A partir daí, o pedido segue para a análise das autoridades de trânsito, que levam em consideração, além da infração cometida, o histórico do condutor. O que significa que não necessariamente o autor do pedido vai conseguir o evitar a multa. Em caso positivo, o propretário recebe a advertência em sua casa. Quem consegue a advertência, além de não precisar pagar a multa, deixa de receber na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) os pontos relativos à infração.