Saiba como declarar criptoativos no Imposto de Renda 2022
Informar ativos digitais na declaração do?Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?é exigência da Receita Federal desde 2019
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 14/04/2022
- Autor: Redação
- Fonte: Teatro Sérgio Cardoso
Bitcoin, NFT’s ou outros criptoativos em carteira de investimentos. Informar ativos digitais na declaração do?Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?é exigência da Receita Federal, desde 2019, com a Instrução Normativa n°1.888. O contribuinte precisa declará-los caso o valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.
“É importante lembrar que tais ativos estão sujeitos a tributação a título de ganho de capital, no caso de venda com lucro. No entanto, caso o total de vendas (valor de venda) realizadas no mês seja inferior a R$ 35 mil, os lucros são isentos de tributação”, explica Felipe Coelho, gerente sênior da área de impostos da consultoria EY.
Este ano, entre as novidades no programa de declaração do IR, a Receita fez uma nova organização da ficha de “Bens e Direitos”, uma das mais usadas pelos contribuintes na declaração?do Imposto de Renda. É nesta ficha que os contribuintes precisam declarar seus criptoativos.
Veja como deve ser feita a declaração desses ativos:
Onde declarar criptoativos no?Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?
Os criptoativos devem ser informados na ficha Bens e Direitos.
Quais grupo e códigos devem ser usados?
O grupo é o 08 – Criptoativos e os códigos são:
01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
02 – Outras criptomoedas conhecidas como altcoins como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), entre outras;
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), entre outros;
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens), usados para compra de artes digitais, itens do jogo Axie Infinity, entre outros;
99 – Outros criptoativos como tokens de Precatório (MBPRK03), tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), entre outros.
O que é preciso informar no campo discriminação?
O contribuinte deve informar a quantidade comprada do ativo, nome da empresa onde o ativo está custodiado, CNPJ (se for o caso) e modelo da carteira utilizada (caso faça a custódia própria dos ativos, por exemplo). O valor a ser descrito é o que foi pago no momento da compra e não o valor atual de mercado.
A que período se refere a movimentação de criptoativos?
A declaração deve ser feita em relação às operações realizadas entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Quais são as alíquotas aplicadas na tributação?
Se o contribuinte tiver comprado ou vendido mais de R$ 35 mil por mês, ele deverá pagar imposto sobre ganho de capital. O limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome. As alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam de acordo com o valor negociado, na seguinte proporção:
Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
Acima de R$ 30 milhões: 22,50%
Quando o recolhimento do imposto precisa ser feito?
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações – caso seja superior a R$ 35 mil -, por meio de um?Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),?usando código de receita 4600.
Se o contribuinte não pagou o imposto sobre os lucros de criptoativos após o mês seguinte à transação, como regularizar sua situação?
Ele deve calcular o imposto, acessar o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) – aplicação web da Receita Federal – para atualizar o Darf e efetivar o pagamento.