Saiba como alugar um imóvel sem dor de cabeça
O locatário entregou ao locador a casa pintada, com os sistemas elétricos e hidráulicos e com as fechaduras em ordem, tudo em perfeitas condições de uso, e agora é hora de entregar o imóvel. O que fazer? Quais os direitos e deveres do locatário e do inquilino? Qual o prazo legal para o inquilino […]
- Publicado: 11/02/2026
- Alterado: 30/04/2013
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: Itaú Cultural
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O locatário entregou ao locador a casa pintada, com os sistemas elétricos e hidráulicos e com as fechaduras em ordem, tudo em perfeitas condições de uso, e agora é hora de entregar o imóvel. O que fazer? Quais os direitos e deveres do locatário e do inquilino? Qual o prazo legal para o inquilino entregar o imóvel após vencimento do contrato? Quem responde essas e outras questões sobre o direito imobiliário é o advogado William de Oliveira do escritório Reis Advogados.
Ele orienta que antes de assinar o contrato é necessário que tanto o locatário como o locador não tenham dúvidas sobre seus direitos e deveres durante o regime de contrato. “Muitos inquilinos não levam a sério a concordata, mas este é um documento legal que pode garantir os direitos do locatário. É nele que, por exemplo, o valor ajustado, prazo e forma de pagamento, prazo da locação, estado do imóvel quando da entrega ao locatário, responsabilidade sobre encargos, penalidades decorrentes do descumprimento do contrato ou rescisão, entre outras questões estão registradas. Por isso, antes de assiná-lo, leia com atenção para se certificar se está de acordo”, disse o advogado William de Oliveira.
Segundo o advogado William de Oliveira, a lei número 8.245, de 1991, a chamada Lei do Inquilinato, é a legislação que rege os contratos de locação de imóveis. Por esta legislação, ao entregar o imóvel, é de responsabilidade do inquilino, manter e entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. “O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino. Quando constatados defeitos de responsabilidade do proprietário, se os reparos perdurarem por mais de 10 dias, será possível o abatimento proporcional no valor da locação, porém quando superior a 30 dias, será possível a rescisão do contrato sem o pagamento da multa respectiva. No caso de pragas urbanas, como cupim, baratas e ratos, elas devem ser combatidas pelo inquilino com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel”, disse William.
Se o imóvel for alugado de imobiliária é realizada uma perícia realizada pelo corretor de imóveis, acompanhado do proprietário e do candidato a inquilino. Geralmente, as imobiliárias e/ou os proprietários costumam apresentar um inventário do que se encontra no imóvel e do seu estado de conservação, ou seja, o relatório de vistoria. O inquilino também deve estar atento e fazer sua vistoria, antes de ocupar o imóvel, anotando todas as particularidades que tenha encontrado, quais sejam, a existência de lustres, chuveiros, manchas de umidade, o estado de conservação de janelas, vidros, portas, batentes, armários, soalho, pisos cerâmicos, azulejos, etc. “Para ficar claro que se trata de uma vistoria desse imóvel, devem constar da relação às informações sobre o apartamento, o nome do locador e o do locatário. Depois o inquilino precisa entregar o relatório ao proprietário ou a seu representante, para que o assine e guardar consigo uma cópia assinada. Caso não queiram assinar, o locatário pode registrar em cartório, como documento o seu inventário do imóvel”, orienta o advogado.
Caso o inquilino não entregue o imóvel como pegou, o locador poderá buscar o ressarcimento pelos danos causados por meio de uma ação de cobrança, Se a desocupação for por resultado de uma ação de despejo, é possível, na inicial, postular pela condenação do locatário ao ressarcimento pelas avarias ocasionadas ao imóvel. “Essa obrigação decorre da própria Lei das Locações, a qual, em seu art. 23, enumera, entre os deveres do locatário, o de reparar os danos ocasionados ao imóvel e o de restituir o imóvel no estado que o recebeu”
Pagamento de contas
O inquilino é responsável por pagar as despesas de telefone e de consumo de energia, gás, água e esgoto; seguro de fiança e as despesas ordinárias de condomínio. Já ao locador cabe arcar com os custos das taxas de administração imobiliária (se forem cobradas pela corretora) e de intermediações como a aferição de idoneidade do locatário ou seu fiador; impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo, caso o contrato de locação não determine que tal responsabilidade seja do locatário. Despesas extraordinárias do condomínio; indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação também serão de responsabilidade do locador.
“Enfim, antes de locar um imóvel verifique se o imóvel não é objeto de nenhuma ação impetrada ou de alienação fiduciária. Também se certifique se o locador é mesmo o proprietário do imóvel locado, realize uma minuciosa vistoria, devendo nela constar a relação de todos os defeitos encontrados e um relatório indicando o estado do imóvel e, por fim, analise com atenção o contrato de locação para não ter problemas futuros”, conclui o advogado