Roterdã inclui dois novos pesticidas em lista de controle internacional durante as COPs BRS 2025
Carbosulfano e fenthion passam a integrar o Anexo III da Convenção, reforçando as exigências de consentimento prévio para comércio internacional
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 10/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
As Conferências das Partes das Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo (COPs BRS 2025) chegaram ao fim com importantes decisões sobre o controle de resíduos e substâncias químicas perigosas. “As decisões tomadas nas COPs BRS 2025 reforçam o compromisso global para a proteção da saúde humana e do meio ambiente. A inclusão de novas substâncias nos anexos de Roterdã e Estocolmo e as discussões sobre o fortalecimento do controle transfronteiriço em Basileia reforçam o compromisso internacional com uma gestão mais segura e transparente de resíduos e produtos químicos perigosos”, avalia o advogado Tasso Cipriano, que acompanhou a delegação brasileira, na conferência.
No âmbito da Convenção de Roterdã, dedicada ao comércio internacional de produtos químicos, foi aprovada a inclusão de dois novos pesticidas, carbosulfano e fenthion, no Anexo III, que impõe a necessidade de consentimento prévio entre exportadores e importadores.
A inclusão de novas substâncias no Anexo III requer consenso entre todos os países membros, o que pode tornar o processo lento e complexo. Embora a Convenção de Roterdã não proíba a produção ou o uso das substâncias listadas, a listagem tende a desencadear restrições práticas, principalmente em função das exigências de certificações privadas que condicionam o selo de qualidade à não utilização desses químicos.
Além das decisões em Roterdã, as COPs BRS também aprovaram mudanças relevantes nas Convenções de Basileia e Estocolmo. Basileia atualizou a lista de operações de resíduos sujeitas a controle internacional e estabeleceu penalidades para o descumprimento da obrigação de envio de relatórios anuais. Já Estocolmo adicionou três novas substâncias à lista de eliminação obrigatória (Anexo A), entre elas o pesticida clorpirifós e compostos usados amplamente em produtos de consumo.
As resoluções marcam mais um avanço na regulação global de resíduos e químicos perigosos, com impacto direto sobre práticas industriais e fluxos comerciais ao redor do mundo.