Rosso rejeita pedido da oposição para impedir que Cardozo faça defesa de Dilma
O presidente da Comissão Especial do impeachment negou pedido de oposicionistas que queriam a defesa da presidente feita por advogado contratado por ela e não por José Eduardo Cardozo
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 04/04/2016
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O pedido havia sido feito por Alex Manente (PPS-SP) que, depois da recusa da presidência da comissão, afirmou que recorreria da decisão no Plenário da Câmara.
O pedido da oposição gerou um intenso debate entre parlamentares. Em tom exaltado, ambos os lados defendiam seu ponto de vista. Durante a sessão, o presidente do colegiado mandou servir suco de maracujá para acalmar os parlamentares. Ainda assim, os ânimos se acirraram com a discussão sobre a apresentação da defesa que será feita pelo ministro José Eduardo Cardozo.
Nilson Leitão (PSDB-MS) afirmou que cabia à própria presidente fazer sua defesa e que não cabia o uso da AGU por ela ter sido acusada de crime. “Podemos citar prefeitos e governadores que responderam a crimes e não usaram a procuradoria ou os advogados do Estado. Não pode ser a máquina pública a defender o governo por crime contra a máquina pública”, afirmou o parlamentar.
Leonardo Picciani (PMDB-RJ), líder do PMDB na Câmara, argumentou que a Constituição garantia que a defesa poderia ser feita pela AGU. “Basta leitura atenta da Constituição para saber que o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos a sua função. Se ele não está respondendo por crimes estranhos às suas funções, ele não poderia nem ser julgado aqui. Portanto ele pode ser defendido pela AGU”, argumentou.
O deputado Rogério Rosso (PSD-DF, ao fim do debate, relatou que às 16h30 será protocolada a defesa da presidente na Câmara e explicou que, às 17h, haverá um esclarecimento da defesa, feito por Cardozo.
Rosso informou que o pedido se tratava de questão da ordem do deputado Manente, que requeria ainda a troca por advogado privado. “Pelo entendimento publicado pela AGU em seu sitio oficial, a representação pela AGU está prevista na Constituição”, disse. Ele afirmou ainda que a representação de agentes públicos na AGU está no artigo 22 lei 9.028 de 1995, que define as atribuições da AGU.
Ele explicou ainda que não só os presidentes e ex-presidentes, mas a defesa pela Advocacia-Geral cabe também a ex-titulares dos poderes públicos quando algum ato deles em serviço for questionado. “É de prerrogativa da denunciada indicar sua representação junto a essa comissão. Não cabe a essa comissão impedir a escolha de representação”, disse Rosso. “Não nos cabe impor a ela quem irá representá-la. É direito dela escolher quem vai representá-la”, frisou.