Rio Grande da Serra multada por não regulamentar transportes

Além disso, poder judiciário determinou que administração crie escalas de horário, regulamente pontos de parada e adeque partidas da Viação Talismã com a CPTM

Crédito: Adamo Bazani

A juíza Juliana Moraes Corregiari, do Tribunal de Justiça de São Paulo, multou a prefeitura de Rio Grande da Serra, no ABC Paulista, por falta de fiscalização e controle de fato dos serviços de transportes municipais.

A magistrada atendeu ação do Ministério Público do Estado de São Paulo que, após denúncias de moradores, verificou que a prefeitura não tem controle dos serviços municipais prestados pela Viação Talismã. A multa é de R$ 500 por dia desde agosto de 2016, quando houve a primeira decisão, que não foi seguida pela administração Municipal, para que os serviços sejam de fato acompanhados pelo poder público, segundo decisão da juíza.

A prefeitura de Rio Grande da Serra tem dois meses para regulamentar as linhas, itinerários e horários;

“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva a antecipação de tutela concedida, para CONDENAR o Município de Rio Grande da Serra nas obrigações de: a) promover, em 60 dias, a adequada regulamentação do serviço de transporte público municipal de passageiros, estabelecendo todas as linhas autorizadas a operar no Município, os horários de início e término das operações de forma a atender os usuários de trens da CPTM em todos os dias da semana e o intervalo mínimo entre a saída dos ônibus; b) no mesmo prazo, adotar providências para garantir o cumprimento desta regulamentação pela concessionária do serviço de transporte coletivo, designando funcionários da Secretaria de Obras e Planejamento para praticarem a devida fiscalização, como previsto no contrato de concessão. Tendo em vista que o Município foi citado e intimado a cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela em 10 de agosto de 2016 (fls. 143) e até o presente momento não cumpriu a ordem judicial, fixo multa diária de R$ 500,00, a incidir a partir da intimação pessoal.

Ainda segundo o despacho, pela ausência do poder público no controle dos transportes, o que é obrigação constitucional, a Viação Talismã fazia o que queria na cidade. A própria empresa estipulava os horários, os itinerários e os pontos de parada, o que para a juíza prejudica os passageiros já que empresa acima de tudo pensa no lucro”.

Com isso e diante da ausência de quaisquer outros atos regulamentando o serviço, a forma de execução ficou ao critério exclusivo da concessionária do serviço, empresa privada que se dirige pela lógica do lucro. Esta situação causa prejuízos à população, que não recebe adequadamente o serviço essencial de transporte público. Veja-se que a denúncia que ensejou a instauração do inquérito civil informava que o último ônibus que atendia a estação de trem do Município parava de circular uma hora antes da chegada do último trem da CPTM, de modo que os munícipes que chegassem neste trem estavam obrigados a caminhar até seu destino final por total ausência de transporte público

A justiça também determinou que os horários dos ônibus da Viação Talismã sejam adequados às partidas da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, isso porque, Rio Grande da Serra é uma cidade dormitório e as pessoas precisam se deslocar para trabalhar e estudar utilizando os dois meios de transportes. Oo Ministério Público do Estado de São Paulo constatou que a Viação Talismã parava de operar uma hora antes do último trem da CPTM, o que obrigava as pessoas à noite a fazerem grandes deslocamentos a pé.

A decisão é de primeira instância e a prefeitura pode recorrer.
O Ministério Público inicialmente também queria condenação da Viação Talismã, mas a justiça entendeu que ação deve penalizar apenas a prefeitura já que foi falha da administração municipal o fato de não controlar os serviços de transportes.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 08/06/2017
  • Fonte: Sorria!,