Ribeirão Pires estabelece prazos para emissão de documentos
Lei Municipal desburocratiza emissão de documentos da Prefeitura, facilitando o acesso dos munícipes e investidores às certidões
- Publicado: 22/03/2013 16:22
- Alterado: 22/03/2013 16:22
- Autor: Redação
- Fonte: PMRP
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A Prefeitura de Ribeirão
Pires, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Habitação, Meio Ambiente
e Saneamento Básico (Sephama), segue modernizando e promovendo a
desburocratização de seus serviços, com o objetivo de agilizar e facilitar os
trabalhos realizados.
As solicitações de
documentos já estão sendo fornecidas de acordo com prazos estipulados pela
legislação municipal: certidão de uso de solo
(24 horas); certidão de
áreas e datas (7 dias úteis), certidão de medidas e confrontações (30 dias
úteis); certidão de denominação de vias
(7 dias úteis);
autorização para corte de árvore (15 dias úteis); autorização para movimentação
de terra (60 dias úteis); autorização de projeto residencial ou industrial (90
dias úteis); declaração de vinculação (90 dias úteis) e emissão de parecer ambiental
(7 dias úteis).
A iniciativa, realizada
em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
(SDEER), abrange a emissão de certidões e de licenciamento ambiental (em
conjunto com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – Cetesb –
ligada à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo). Para o secretário
de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, Paulo Silotti, a lei melhora a
assessoria prestada aos investidores interessados em instalar empreendimentos
na cidade. “A medida dá mais agilidade e muda a imagem que os investidores têm
de Ribeirão, de que não dá para fazer nada, até pelas questões ambientais.
Precisamos mostrar que é
possível conciliar a preservação ambiental e a instalação do empreendimento de
forma rápida”.