Ribeirão Pires restringe circulação de caminhões no Centro

Novo protocolo limita circulação de veículos pesados na região central, com exceções e autorização prévia para casos específicos

Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Segurança Urbana, Mobilidade e Defesa Civil, publicou na segunda-feira (26) um novo protocolo que restringe a circulação de caminhões de grande porte na região central da cidade. A medida tem o objetivo de melhorar a fluidez no trânsito e aumentar a segurança de condutores e pedestres.

A restrição passa a valer para caminhões acima de dois eixos, conforme a Resolução 882/21 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A equipe do Departamento de Mobilidade Urbana já realizou a sinalização e a instalação de novas placas de proibição.

“A circulação de veículos pesados no Centro da cidade sempre exigiu atenção especial e agora o município atua de forma mais organizada e preventiva. É importante destacar que as novas regras não vão prejudicar serviços essenciais, atividades econômicas e comércio”, afirmou Arlei Capoccio, secretário de Segurança Urbana, Mobilidade e Defesa Civil.

Vias com restrição

A medida vale para as seguintes vias:

  • Av. Kaethe Richers (sentido Centro, a partir do primeiro retorno após o portal turístico)
  • Rua Ângelo Maziero
  • Rua Afonso Zampol
  • Rua Batista Lion
  • Rua Presidente Kennedy
  • Travessa Gilberto Pereira de Figueiredo
  • Avenida Fortuna
  • Rua José Elias Chiedde
  • Rua Giácomo Sortino
  • Rua João Domingues de Oliveira
  • Rua Boa Vista
  • Rua Miguel Prisco (entre os nº 30 e nº 288)

Autorização para acesso ao Centro

caminhões
Arquivo/Agência Brasil

Motoristas e empresas que precisarem acessar a região central com caminhões acima dos limites estabelecidos deverão solicitar autorização ao Departamento de Mobilidade Urbana com, no mínimo, três dias de antecedência. O pedido será analisado caso a caso, considerando impacto e necessidade.

A solicitação deve ser enviada por e-mail para transito@ribeiraopires.sp.gov.br ou diretamente na sede do Departamento de Mobilidade Urbana, na Rua João Duarte, 56 – Jardim Pastoril. Também é possível realizar a solicitação pelo WhatsApp (11) 4825-5070.

Exceções à restrição

A medida não se aplica a caminhões destinados a:

  • abastecimento de combustíveis
  • serviços de saúde e atendimentos emergenciais
  • veículos de utilidade pública (manutenção de energia, água, esgoto, telecomunicações, obras, sinalização, coleta de lixo e transporte de valores)

Também ficam liberados os caminhões acima de dois eixos que realizem carga e descarga, desde que estejam previamente cadastrados no Departamento de Mobilidade Urbana.

Todas as informações estão no Decreto nº 7.608, de 08 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial em 26 de janeiro de 2026.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 27/01/2026
  • Fonte: FERVER